Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item s...
Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item seguinte.
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O ciclo do poder de polícia é dividido em 4 fases
1) Ordem
2) Consentimento
3) Fiscalização
4) Sanção
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.
Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.
Fonte: DOD
Gabarito: E
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". (RE 633782)
Ciclos de Polícia:
1º ordem ou restrição de polícia (Legislação);
2º consentimento de polícia;
3º fiscalização de polícia;
4º sanção de polícia.
BIZU: Luiz Come Farofa Salgada.
Nas palavras de Matheus Carvalho, os 2º e 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligados ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Errado.
Se quiser saber o ciclo de polícia, lembre da CONFISSÃO (Consentimento; Ordem; FIscalização; SANção)
1º ordem ou restrição de polícia (Legislação);
2º consentimento de polícia;
3º fiscalização de polícia;
4º sanção de polícia
@reviseodireito
Ciclos do poder de polícia:
1. Normatizar / ordem;
2. Consentir;
3. Fiscalizar;
4. Sancionar.
BIZU: NoConFiSa.
Segundo o STF (Tema 340 - RG), o poder de polícia administrativa fragmenta-se em cinco fases: ordenação, consentimento, fiscalização, apuração e sanção. Apenas as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado, sendo as demais indelegáveis, por representarem exercício de autoridade estatal.
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