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Q3409237 Direito Administrativo

Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item seguinte.

Segundo a jurisprudência do STF, o poder de polícia fragmenta-se em cinco etapas: ordem, consentimento, fiscalização, apuração e sanção, sendo somente a última impassível de delegação a pessoa jurídica de direito privado.
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O ciclo do poder de polícia é dividido em 4 fases

1) Ordem

2) Consentimento

3) Fiscalização

4) Sanção

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

Fonte: DOD

Gabarito: E

"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". (RE 633782)

Ciclos de Polícia:

1º ordem ou restrição de polícia (Legislação);

consentimento de polícia;

fiscalização de polícia;

sanção de polícia.

BIZU: Luiz Come Farofa Salgada.

Nas palavras de Matheus Carvalho, os 2º e 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligados ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das Pessoas Jurídicas de Direito Público.

Errado.

Se quiser saber o ciclo de polícia, lembre da CONFISSÃO (Consentimento; Ordem; FIscalização; SANção)

1º ordem ou restrição de polícia (Legislação);

2º consentimento de polícia;

3º fiscalização de polícia;

4º sanção de polícia

@reviseodireito

Ciclos do poder de polícia:

1. Normatizar / ordem;

2. Consentir;

3. Fiscalizar;

4. Sancionar.

BIZU: NoConFiSa.

Segundo o STF (Tema 340 - RG), o poder de polícia administrativa fragmenta-se em cinco fases: ordenação, consentimento, fiscalização, apuração e sanção. Apenas as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado, sendo as demais indelegáveis, por representarem exercício de autoridade estatal.

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