De acordo com a Lei Federal n.º 8.987/1995, NÃO está dentre ...
De acordo com a Lei Federal n.º 8.987/1995, NÃO está dentre as condições que caracterizam o serviço público concedido adequado ao pleno atendimento dos usuários:
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Interpretação do tema: A questão exige o conhecimento preciso do conceito de serviço adequado em concessões e permissões de serviços públicos, conforme prescrito na Lei Federal n.º 8.987/1995. A alternativa pede a identificação do requisito que NÃO compõe as características legais do serviço adequado ao usuário.
Fundamentação legal:
Lei nº 8.987/1995, Art. 6º, § 1º:
“Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
Tema central explicado: Conhecer as características essenciais do serviço público concedido é crucial, pois são requisitos legais indispensáveis para a regularidade do contrato de concessão e proteção dos direitos dos usuários.
Exemplo prático: Imagine uma concessionária de transporte coletivo urbano: para ser “adequado”, o serviço deve ser regular (horários previsíveis), atual (uso de tecnologia moderna), geral (abrangendo toda a população atendida), cortês (bom atendimento) e contínuo, entre outros.
Justificativa da alternativa correta (A): Não sujeição à greve não é característica elencada no art. 6º, § 1º da Lei nº 8.987/1995. Embora a greve possa impactar a continuidade do serviço, a legislação não a veda absolutamente — exceto nos serviços essenciais, que têm regime próprio (vide STF, MI 708). Portanto, não sujeição à greve não integra o rol dos requisitos legais do serviço adequado.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Regularidade – está explicitamente prevista na lei.
- C) Atualidade – está expressa no texto (Art. 6º, §1º).
- D) Generalidade – também mencionada na legislação.
- E) Cortesia na sua prestação – requisito literal da lei.
Pegadinha recorrente: Atenção à tentativa de confundir o candidato ao misturar direitos sociais (como greve) com requisitos técnicos do serviço. A continuidade é característica do serviço, mas não implica proibição geral de greve.
Doutrina relevante: José Afonso da Silva ensina que o direito de greve de servidores públicos deve respeitar a continuidade dos serviços essenciais, mas não exclui tal direito (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Conclusão: Alternativa A é a correta, pois não integra o conceito legal de serviço adequado.
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Comentários
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Gaba: A
8.987/1995
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
não tem na lei "não sujeição à greve".
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