Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.Para...
Para o fim de execução de suas funções, o oficial de justiça funcionará perante determinada vara do trabalho, exceto quando em sua jurisdição houver órgão específico, destinado a distribuição de mandados judiciais; nas localidades onde houver mais de uma vara, o oficial de justiça deverá cumprir suas atribuições no prazo de 9 dias, sob pena de estas serem transferidas a outro oficial de justiça, quando não houver motivos que justifiquem o atraso.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Organização da Justiça do Trabalho, Serviços Auxiliares da Justiça do Trabalho.
Abaixo, iremos justificar a assertiva:
A assertiva está CORRETA pois o Oficial de Justiça funcionará perante uma Vara do Trabalho, salvo quando existir um órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.
O prazo para cumprimento de um ato é de 9 (nove) dias e, expirado esse prazo, sem justo motivo, o ato será transferido para cumprimento de outro Oficial de Justiça.
Tais disposições estão previstas no artigo 721, §1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lembrando que a redação do dispositivo abaixo menciona Junta de Conciliação e Julgamento, contudo elas foram extintas pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999 e substituídas pelas Varas do Trabalho.
Art. 721, § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.
§ 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
Gabarito do professor: CERTO
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certo.
CLT
Art. 721 -
§ 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Junta de Conciliação e Julgamento, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.
§ 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
Correto. São 9 dias para cumprir mandados e 10 dias para avaliação de bens.
Correto.
São 9 dias para cumprir mandados e 10 dias para avaliação de bens.
Art. 721. § 1º Para efeito de distribuição dos referidos atos, cada Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador funcionará perante uma Vara do Trabalho, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais do Trabalho, de órgão específico, destinado à distribuição de mandados judiciais.
§ 2º Nas localidades onde houver mais de uma Vara, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.
§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, 10 dias.
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