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Q3258279 Direito Processual do Trabalho
Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.

Os tribunais regionais do trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Organização da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Abaixo, iremos justificar a assertiva:

 

A assertiva está ERRADA pois a nomeação para TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO não precisa aprovação pelo Senado Federal.

Conforme o artigo 115 da Constituição Federal de 1988, os requisitos são:

 

CF/88, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:        

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;              

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

 

Para os TRT`s, portanto, são os seguintes requisitos:

- NO MÍNIMO 7 juízes

- recrutados, quando possível, na RESPECTIVA REGIÃO

- nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

- brasileiros

- com mais de 30 anos

- com menos de 70 anos

 

Não confundir com a nomeação para o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, que tem como requisito a aprovação pelo Senado Federal, conforme artigo 111-A da Constituição Federal de 1988


CF/88. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:       

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;                

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.         

 

Para o TST, portanto, são os seguintes requisitos:

- 27 ministros

- brasileiros

- com mais de 35 anos

- com menos de 70 anos

- de notável saber jurídico e reputação ilibada

- nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

- após aprovação POR MAIORIA ABSOLUTA pelo SENADO FEDERAL

 

Gabarito do professor: ERRADO

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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Organização da Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho.

 

Abaixo, iremos justificar a assertiva:

 

A assertiva está ERRADA pois a nomeação para TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO não precisa aprovação pelo Senado Federal.

Conforme o artigo 115 da Constituição Federal de 1988, os requisitos são:

 

CF/88, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:        

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;              

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

 

Para os TRT`s, portanto, são os seguintes requisitos:

NO MÍNIMO 7 juízes

- recrutados, quando possível, na RESPECTIVA REGIÃO

- nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

- brasileiros 

- com mais de 30 anos

- com menos de 70 anos

 

Não confundir com a nomeação para o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, que tem como requisito a aprovação pelo Senado Federal, conforme artigo 111-A da Constituição Federal de 1988


CF/88. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;                 

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.         

 

Para o TST, portanto, são os seguintes requisitos:

- 27 ministros

- brasileiros 

- com mais de 35 anos

- com menos de 70 anos

de notável saber jurídico e reputação ilibada

- nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA

- após aprovação POR MAIORIA ABSOLUTA pelo SENADO FEDERAL

 

Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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NÃO HÁ APROVAÇÃO PELO SENADO

CF

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

obs: TST - > HÁ APROVAÇÃO PELO SENADO

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

⏳ GABARITO – “ERRADO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está “ERRADA”, pois, conforme o do art. 115 da CF/88, embora esteja correta quanto ao número mínimo de 07 (sete) juízes que compõem os Tribunais Regionais do Trabalho, erra ao atribuir ao Senado Federal a competência pela aprovação dos nomes.

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.”

Contudo, a exigência de aprovação pelo Senado se restringe aos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 111-A da CF/88.

“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.”

Errado. (Gabarito com mnemônico)

TST X TRT

TST: Trinta Sem Três = 27

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  (...)

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:  

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

Mais mnemônicos no @reviseodireito

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