Considerando os direitos fundamentais previstos na Carta Ma...
I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública;
II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
IV. concederseá mandado de injunção sempre que a fal ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Comentário da Questão:
A questão explora direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, enfatizando remédios constitucionais e garantias individuais do art. 5º.
Legislação aplicável:
• Art. 5º, XXXIII: Direito à informação, ressalvado sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (não à Administração Pública em geral).
• Art. 5º, XLII: Racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
• Art. 5º, LI: Só permite a extradição de brasileiro naturalizado por crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento comprovado em tráfico.
• Art. 5º, LXXI: O mandado de injunção é cabível quando a ausência de norma inviabilizar direitos constitucionais fundamentais.
Tema central: Direitos e garantias fundamentais ligados à informação, mandado de injunção, racismo e extradição.
Exemplo prático: Imagine um servidor público impedido de exercer o direito de greve pela ausência de lei específica. Nesse caso, pode-se impetrar mandado de injunção, como reconhecido pelo STF (MI 670, 708, 712), aplicando a chamada “teoria concretista”.
Justificativa da alternativa correta (B):
O item IV traz a definição exata do mandado de injunção prevista no art. 5º, LXXI, sem erros.
Por que as demais estão erradas?
I. Erro: O sigilo não se restringe à Administração Pública, mas à segurança da sociedade e do Estado.
II. Acrescenta restrições inexistentes (graça e anistia) não previstas para o crime de racismo, conforme o texto constitucional.
III. O erro está em admitir extradição por crime comum cometido depois da naturalização. A CF só admite antes da naturalização ou em tráfico ilícito de entorpecentes.
Dicas para evitar pegadinhas: Atenção ao texto literal da CF e à distinção entre sigilos (Administração x segurança do Estado). Opte sempre pelo rigor técnico ao analisar restrições ou exceções.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes detalham os remédios constitucionais presentes no art. 5º e apontam a relevância do mandado de injunção no controle judicial da omissão legislativa.
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I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública; (INCORRETO - Art. 5º, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (INCORRETO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (INCORRETO - Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)
IV. concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CORRETO)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
CORRETA - B
Bem! De inicio, vamos assimilar uma coisa: TODOS os crimes dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS. Mas afinal, quais crimes são esses?
Vejamos:
Artigo 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Portanto:
XLII – Racismo
XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.
XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
Sabendo dessa regra geral, vamos conhecer quais são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia.
Assimilar essa peculiaridade pode até parecer complexo. Alguns alunos recorrem à “decoreba”. O problema desse método é que na hora da prova pode ocorrer o famoso “branco” e aí já era. Corremos o risco de errar uma preciosa questão.
Voltando ao assunto, vamos separá-los em dois grupos:
1. Os imprescritíveis:
RACISMO (XLII);
GRUPOS AMADOS (XLIV)
2. Os insuscetíveis de graça ou anistia:
TORTURA;
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS;
O TERRORISMO;
HEDIONDOS.
Vimos que os crimes imprescritíveis são apenas dois, portanto de fácil assimilação. Já os insuscetíveis de graça ou anistia são quatro. Para não esquecê-los, vamos recorrer a um artifício mnemônico: lembrem do 3TH. Ou seja Terrorismo + Tráfico + Tortura + Hediondos.
Revisando...
• Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV) são inafiançáveis;
• Racismo e Grupo Armados são Imprescritíveis;
• Os 3TH são insuscetíveis de graça ou anistia;
II. INCORRETO. a prática do racismo constitui crime inafiançável E imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5o., XLII, CF);
III. INCORRETO. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5o., LI, CF);
IV. CORRETO. conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o., LXXI, CF).
uma observação: racismo não é crime hediondo
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