A Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, dispõe sobre a ...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão aborda as finalidades do sistema de produção orgânico à luz da Lei nº 10.831/2003, sendo crucial identificar qual das alternativas NÃO corresponde às finalidades estabelecidas por esta legislação.
Fundamentação Legal: A Lei nº 10.831/2003 disciplina em seu Art. 1º, §1º, diversas finalidades, dentre as quais se destaca o incentivo à integração dos segmentos produtivos e a regionalização da produção e do comércio, mas não menciona exportação como objetivo da agricultura orgânica.
Tema Central: O foco da norma é promover práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis, seguras e que incentivem economias locais e cadeias produtivas regionais.
Exemplo Prático: Um produtor de orgânicos que recicla resíduos do seu próprio sistema produtivo, fortalece a integração com mercados locais e fomenta biodiversidade, atende o espírito da lei.
Justificativa da Alternativa INCORRETA (E):
A alternativa E insere "exportação" como finalidade, fugindo do texto legal, que prioriza regionalização (Art. 1º, § 1º, VIII): “incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos”. Portanto, o erro está em atribuir a exportação como objetivo, o que constitui pegadinha comum em provas.
Análise das Alternativas:
A) Correta – A legislação busca a oferta de produtos saudáveis e livres de contaminantes.
B) Correta – A preservação da biodiversidade é expressa nos objetivos da lei.
C) Correta – A reciclagem de resíduos e uso mínimo de recursos não renováveis estão previstos.
D) Correta – Incentivar a atividade biológica do solo é essencial na produção orgânica.
E) Incorreta – "Exportação" não consta como finalidade na Lei nº 10.831/2003.
Estratégia de Prova: Atenção a palavras que não constam literalmente ou deturpam o texto legal, como "exportação" (pegadinha). Consulte sempre o teor literal da lei.
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Comentários
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e) Incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a exportação da produção e comércio desses produtos em âmbito internacional.
Os dispositivos legais incentivam a comercialização desses produtos regionalmente.
VIII – incentivar a integração entre os diferentes segmentos da cadeia produtiva e de consumo de produtos orgânicos e a regionalização da produção e comércio desses produtos;
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