Considerando o cuidado à população em situação de rua, qual ...

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Q4233080 Legislação Federal
Considerando o cuidado à população em situação de rua, qual estratégia dialoga com o princípio de equidade e com a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), segundo normativas federais?  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, art. 1º, parágrafo único: "As eCR integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, devendo seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na Política Nacional de Atenção Básica." Como o enunciado pede a estratégia compatível com equidade e com a PNAB no cuidado à população em situação de rua, a resposta é o atendimento pelas Equipes de Consultório na Rua integradas à Atenção Básica, com articulação em rede e sem exigência de cadastro prévio.

Tema central: Consultório na Rua
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o CAPS em estratégia-base ou porta de entrada preferencial. A base normativa não faz isso. O item da PNAB sobre Consultório na Rua prevê que a eCR atue articuladamente também com os CAPS, o que mostra que o CAPS é ponto de atenção em rede quando necessário, não a via ordinária e preferencial para o cuidado dessa população.
B
Certa
A alternativa B coincide com o modelo normativo federal. A Portaria GM/MS nº 122/2012 define expressamente que as eCR integram a Atenção Básica e devem seguir a PNAB. A Portaria GM/MS nº 2.436/2017 (PNAB), art. 2º, inclui literalmente a "redução de danos" no conjunto de ações da Atenção Básica. Além disso, a própria PNAB, no item sobre Consultório na Rua, determina atuação itinerante e articulada com as demais equipes da atenção básica, CAPS, rede de urgência e emergência, SUAS e outras instituições, o que sustenta a referência a ações intersetoriais. O Decreto nº 7.053/2009 reforça esse desenho ao prever articulação entre políticas públicas e ao assegurar acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços.
C
Errada
Está errada porque atribui à internação involuntária a função de porta de entrada preferencial para vinculação à rede de saúde, sem previsão nas normas indicadas. A lógica normativa apontada na base é de cuidado territorial, acesso ampliado, vínculo, atuação da Atenção Básica e redução de danos, o que exclui a internação involuntária como estratégia ordinária de acesso.
D
Errada
Está errada porque cria barreira burocrática incompatível com a política específica. O Decreto nº 7.053/2009, art. 7º, I, estabelece o objetivo de "assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas" das políticas públicas. Exigir cadastro prévio em unidade de saúde como pré-requisito contraria diretamente esse padrão normativo de acesso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cuidado em saúde mental e encaminhamento direto ao CAPS, quando a normativa coloca a eCR como estratégia integrada à Atenção Básica, com articulação em rede e redução de danos; também testou se o candidato perceberia que a política para população em situação de rua repele barreiras como cadastro prévio.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar eCR integrada à Atenção Básica e atuação segundo a PNAB, ela parte do eixo normativo correto.
  • Em população em situação de rua, procure sinais de acesso amplo e simplificado; exigências burocráticas de pré-cadastro tendem a contrariar a base normativa.
  • CAPS, SUAS, urgência e UBS aparecem na lógica de articulação em rede; isso não autoriza tratar um desses pontos como porta exclusiva ou preferencial sem previsão expressa.
  • Quando a questão ligar Atenção Básica a uso de álcool e outras drogas, verifique se há referência à redução de danos, porque ela integra expressamente o escopo da PNAB.

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