No contexto do procedimento de acesso à informação, o órgão...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão explora o prazo ordinário para resposta do Poder Público a um pedido de acesso à informação, tema central da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e do Decreto nº 7.724/2012.
2. Fundamentação Legal
Segundo a LAI:
“Art. 11, §1º. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)”
Essa determinação é repetida no Decreto 7.724/2012, art. 11.
3. Explicação do Tema Central
O direito à informação é garantido, mas pode ser inviável concedê-lo de forma imediata. Nessa hipótese, inicia-se o prazo contado em dias corridos – regra essencial em concursos.
4. Exemplo Prático
Suponha que um cidadão solicite ao TRF documentos sobre um processo de TI. Não sendo possível fornecê-los na hora, o órgão tem até 20 dias para responder, podendo eventualmente prorrogar por mais 10 dias, fundamentadamente.
5. Alternativa Correta (C - Vinte dias)
A alternativa "C" está correta porque reflete exatamente o disposto na lei e no decreto. O prazo ordinário é de 20 dias.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Dez dias. – Incorreta. Não há previsão desse prazo na LAI para resposta.
B) Quinze dias. – Incorreta. O prazo ordinário não é de 15 dias.
D) Vinte e cinco dias. – Incorreta. O prazo inicial nunca é superior a 20; eventual prorrogação seria de mais 10 dias, totalizando até 30, mas precisa ser justificada.
7. Pegadinha da Questão
O termo “prazo ordinário” pode confundir. Fique atento à diferença entre prazo ordinário (20 dias) e eventual prorrogação (mais 10 dias, justificadamente).
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 6.553) confirma a constitucionalidade e a importância do prazo de 20 dias. Doutrinadores como Marçal Justen Filho reforçam a obrigatoriedade desse limite.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 11, §1° e § 2°
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
[...]
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
caso o acesso imediato à informação não seja possível, o órgão ou entidade pública deverá responder ao pedido em até 20 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
C
[20 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 10 MEDIANTE JUSTIFICATIVA EXPRESSA]
GABARITO C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo