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Q3409192 Direito Penal Militar

À luz do disposto no Código Penal Militar (CPM), da doutrina aplicável e da jurisprudência do STM, julgue o item seguinte.


Segundo o STM, a Lei de Drogas não se aplica à justiça militar da União, haja vista a especialidade da legislação militar.

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda a aplicação da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) no âmbito da Justiça Militar da União. O tema é a especialidade do Código Penal Militar (CPM) em relação à legislação penal comum.

2. Fundamentação legal e jurisprudencial

O art. 290 do Código Penal Militar prevê crime relacionado a drogas no âmbito militar:

“Importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar a consumo, ainda que gratuitamente, substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

A Súmula nº 14 do STM dispõe: “Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) não se aplica à Justiça Militar da União.”

3. Explicação do tema central

O CPM é considerada lex specialis em relação aos crimes de entorpecentes praticados no contexto militar. Assim, a Lei de Drogas, que adota postura mais branda (medidas despenalizadoras como advertência, prestação de serviços), não tem aplicação perante a Justiça Militar da União.

4. Exemplo prático

Se um militar for flagrado portando maconha para consumo próprio, responderá pelo art. 290 do CPM, não pelas medidas administrativas previstas no art. 28 da Lei de Drogas.

5. Justificativa da alternativa correta

Correta, pois o STM já consolidou entendimento de que a Lei nº 11.343/2006 não se aplica à Justiça Militar da União, por força da especialidade do CPM (Súmula 14 STM).

6. Possíveis pegadinhas

Uma pegadinha comum é confundir a aplicação da Lei de Drogas na Justiça Comum com a Militar. Fique atento à expressão “Justiça Militar da União” – neste contexto, vale a regra da especialidade.

7. Contribuição doutrinária

A doutrina (ex: Mainara, “As razões da não aplicação...”) também enfatiza a proteção de bens jurídicos próprios da esfera militar, justificando o tratamento diferenciado.

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Comentários

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Gab: C

Súmula 14 STM: Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei n°11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União

Certo

Para responder a questão basta lembrar de um apontamento:

Policial Militar não pode alegar “uso pessoal” de drogas

-Não existe “porte para uso próprio” por militar da ativa.

Mesmo que a quantidade seja pequena, e que o civil responderia com base na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 28), o militar responde pela via disciplinar e/ou penal militar.

A Súmula nº 14 do Superior Tribunal Militar (STM) estabelece que a Lei nº 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União, devido à especialidade da legislação militar. Isso significa que, em casos envolvendo crimes de drogas dentro do âmbito militar, a lei específica do Código Penal Militar (CPM) é aplicada, e não a lei geral. 

Resumindo : Quando o crime de drogas ocorre no âmbito militar (por exemplo, envolvendo militares da ativa, em serviço ou em locais militares), aplica-se a legislação específica da Justiça Militar, principalmente o Código Penal Militar (CPM), e não a Lei nº 11.343/2006 (a lei geral de drogas).

Certo

Para responder a questão basta lembrar de um apontamento:

Policial Militar não pode alegar “uso pessoal” de drogas

-Não existe “porte para uso próprio” por militar da ativa.

Mesmo que a quantidade seja pequena, e que o civil responderia com base na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 28), o militar responde pela via disciplinar e/ou penal militar.

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