Julgue o item a seguir, conforme o Código Penal Militar.No c...

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Q3406955 Direito Penal Militar
Julgue o item a seguir, conforme o Código Penal Militar.
No caso de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, o agente responderá pelos atos já praticados e pelos que pretendia praticar.
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Gabarito: Errado

Interpretação do tema jurídico:

O item avalia o conhecimento sobre desistência voluntária e arrependimento eficaz no Direito Penal Militar. O ponto central é saber se o agente responde apenas pelos atos praticados ou também pelo resultado que pretendia alcançar.

Legislação aplicável:

O Código Penal Militar determina:

Art. 31. Se, iniciada a execução, o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

Explicação do tema:

Na desistência voluntária, o agente inicia a execução do crime, mas resolve parar por vontade própria. No arrependimento eficaz, após executar todos os atos, o agente impede ativamente a ocorrência do resultado. Em ambos, não há consumação do crime: o agente não responde pelo crime pretendido, apenas pelo que efetivamente provocou (ex.: lesão, dano).

Exemplo prático:

Imagine um militar que dispara contra outro, mas interrompe o ataque voluntariamente antes de causar qualquer lesão (desistência voluntária). Se causou uma lesão, responderá por lesão; se não causou nada, não responderá por tentativa de homicídio. No arrependimento eficaz, se o agente inicia o envenenamento e depois socorre a vítima, impedindo a morte, responde pelo que causou, mas não por homicídio.

Justificativa para a alternativa correta (“Errado”):

O item apresenta o erro de afirmar que o agente responde também pelos atos que pretendia praticar. Conforme o Art. 31 do CPM e a jurisprudência do STF (HC 84.078), ele responde apenas pelos atos já realizados, e não pelo crime tentado ou consumado, caso tenha ocorrido a desistência ou o arrependimento eficaz. Célio Lobão destaca que a punição limita-se ao que foi efetivamente praticado.

Pegadinha:

O enunciado tenta induzir o erro com o uso da expressão “atos que pretendia praticar”, mas a lei é clara: o agente não responde pelo resultado não alcançado, apenas pelo que, de fato, fez.

Conclusão:

O item deve ser considerado ERRADO. O agente não responde pelo que pretendia praticar, mas somente pelos atos já praticados, conforme art. 31 do CPM e doutrina majoritária.

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ERRADO

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

       CPM, Art. 31. O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Desistência voluntária ➜ durante a prática do crime decide de modo voluntário cessar a ação, não há consumação do crime.

Arrependimento eficaz ➜ decide impedir a concretização do resultado, não há consumação do crime.

Gab: E, só responde pelos atos já praticados.

Desistência voluntária ➜ durante a prática do crime decide de modo voluntário cessar a ação, não há consumação do crime.

Arrependimento eficaz ➜ decide impedir a concretização do resultado, não há consumação do crime.

No CPM ≠ CP não há previsão expressa do arrependimento posterior como causa de diminuição de pena (na parte geral), apenas como circustância atenuante.

Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.

(CESPE STM 2025) No âmbito do CPM, não há previsão expressa da figura do arrependimento posterior como causa de diminuição de pena, mas apenas como circunstância atenuante. (CERTO)

GAB - ERRADO

Art. 15 – O agente que, voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

ERRADO: Só responde pelos atos já praticados

Desistência voluntária / arrependimento eficaz → responde só pelo que fez, não pelo que queria fazer.

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