Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/...
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte.
Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa submete-se, no que couber, às disposições legais sobre as sanções aplicáveis em decorrência de tais condutas.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação da questão: O item aborda a responsabilidade do particular (pessoa que não é agente público) por atos de improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, em consonância com a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.429/1992, Art. 3º:
"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Explicação do Tema: O legislador busca responsabilizar não só o agente público, mas também o particular que induz (provoca, incentiva) ou concorre (atua em conjunto) para o cometimento do ato ímprobo, desde que haja dolo, ou seja, intenção deliberada de praticar o ilícito.
Exemplo Prático: Suponha que um empresário ofereça propina a um servidor público para facilitar a aprovação de um contrato sem licitação. Ainda que apenas o servidor assine os documentos, o empresário, ao induzir ou concorrer para o ato, responderá igualmente pelas sanções da Lei de Improbidade, pois sua conduta foi dolosa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está CERTA porque, conforme o Art. 3º da Lei 8.429/1992, particulares podem ser responsabilizados se houver participação dolosa em ato de improbidade. Essa previsão é clara no texto legal e respaldada por doutrina e jurisprudência (STJ: “a lei aplica-se aos particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade”).
Como é questão "Certo ou Errado", não há necessidade de comentar outra alternativa.
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento ao termo “no que couber”, pois nem todas as sanções poderão ser aplicadas ao particular (por exemplo, perda do cargo público não se aplica a quem não é servidor). Grife expressões que indicam dolo e participação ativa.
Referências Doutrinárias: José dos Santos Carvalho Filho reforça que a lei alcança particulares apenas quando presente o elemento subjetivo doloso (“Manual de Direito Administrativo”).
Resumo: A participação do particular em ato de improbidade, de forma dolosa, acarreta a ele aplicação das sanções previstas na medida de sua responsabilidade.
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Comentários
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Gabarito: Correto. Srs.
- A Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), em seu art. 3º, dispõe expressamente que: "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."
Gab: Certo
A questão em tela aborda o tema Das Disposições Gerais, previsto a partir do art. 1º da LEI 8.429. Vejamos:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:
Art. 3º
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
Gabarito: C
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
ADENDO:
Nos termos da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. (REsp 1845674 DF)
É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa. (AREsp 1.402.806-TO, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/10/2021.)
CERTO
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
CORRETO. O particular que induz ou concorre dolosamente para o ato de improbidade também se submete às sanções da lei, no que couber. A responsabilidade do terceiro depende da participação de um agente público no ato.
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