José, servidor público, foi notificado da abertura de inqué...
Art. 183 - O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:
I - afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;
II - sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;
III - proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;
IV - proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;
V - cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.
Atualmente não existe prisão administrativa. A prisão cautelar decretada pelo Juiz pode ser preventiva ou temporária.
por que Anularam essa Questão
Anulada porque não pode ser mais aplicada a PRISÃO ADM.
Essa UECE acata qualquer recurso. Este art ainda consta na lei, então não vejo motivos para sua anulação
por favor, comentário de professor!!
por favor, comentário de professor!!
Art. 183 - O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:
I - afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;
II - sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;
III - proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;
IV - proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;
V - cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.