Considerando as sanções disciplinares e seus efeitos, dispo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário – Gabarito: Alternativa A
1. Análise do Tema e Legislação Aplicável
O tema é sanções disciplinares no serviço público estadual do Ceará, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei Estadual). A questão exige conhecimento detalhado dos tipos de sanção e seus requisitos.
2. Citação Legal
Segundo o art. 197 do Estatuto:
"Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção."
3. Explicação do Tema
O estatuto estabelece diferentes punições de acordo com a gravidade e reincidência da infração. A repreensão destina-se a faltas leves cometidas pela primeira vez.
4. Exemplo Prático
Imagine um agente que deixa de usar uniforme completo por esquecimento, sem qualquer histórico anterior. Ele pode ser repreendido, medida suficiente diante do caráter leve e primário da infração.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A repete literalmente o art. 197 do Estatuto, alinhada à doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que prega a graduação das penalidades. Portanto, está correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Incorreta: O art. 198 limita a suspensão a 90 dias e não 180.
C) Incorreta: O art. 199 prevê conversão em multa de 50% do vencimento/dia, não 75%.
D) Incorreta: O art. 200 afirma que a cassação da aposentadoria/extinção de vínculo é total; logo, a proposição está errada.
7. Estratégia e Pegadinhas
A principal pegadinha foi alterar prazos e percentuais previstos em lei. Tenha sempre atenção aos termos "sempre", números e palavras como "não" ou "extingue".
8. Destaque Jurisprudencial/Doutrinário
O STF (MS 24.831/DF) reforça a necessidade de proporcionalidade e motivação na aplicação de sanções, o que respalda a graduação prevista no Estatuto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - Gabarito
B - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.
C - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, ao funcionário a permanecer em exercício.
D - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade (extingue) o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.
Item A) artigo 197,
B) artigo 198,
C) artigo 198, parágrafo único,
D) artigo 204, parágrafo único.
A – Correta. conforme previsão expressa no art. 197.
B – Errado. Conforme o art. 198, caput, o prazo máximo da suspensão é de 90 dias, e não de 180 dias.
C – Errado, conforme o art. 198, paragrafo único, o valor da multa será de 50% por dia de vencimento, e não de 75%.
D – Errado. Conforme art. 204, parágrafo único, a cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.
(A) Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
(B) Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.
(C) Art. 198, Parágrafo único - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício.
(D) Art. 204 Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.
LETRA A
Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.
Art. 198, Parágrafo único - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício.
Art. 204 Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo