No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais...
Compete ao Distrito Federal instituir e manter o respectivo Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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O Distrito Federal não possui Poder Judiciário próprio, pois a Justiça do DF é organizada e mantida pela União, conforme o art. 21, XIII, da Constituição Federal.
Além disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também é organizado e mantido pela União, conforme o art. 128, § 5º, da CF.
@conectaposse
CF art. 21 inciso XIII - prevê que a União é responsável por organizar e manter o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
@conectaposse
Art. 21. Compete à União
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Atenção! A EC/69 excluiu a competência da União de organizar e manter a Defensoria Pública do DF, sendo, desta forma, competência do próprio Distrito Federal.
Competências – Não Confundir Compete à União Organizar e manter o PJ, o MP do D.F e dos Territórios e a DP dos Territórios;
Compete ao D.F Organizar e manter a sua Defensoria Pública.
União.
GABARITO - ERRADO
Compete à União, e não ao Distrito Federal, instituir e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Isso está disposto no art. 21, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é competência da União "organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".
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