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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda os direitos das pessoas surdas e com deficiência auditiva conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 2015. Especificamente, foca no acesso à informação e à comunicação, conforme o Título III, Capítulo II dessa legislação.
Fundamentação Legal: O artigo 67 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) trata do direito à comunicação e à informação, garantindo que as pessoas com deficiência tenham acesso a tecnologias assistivas, legendas, intérpretes de Libras e outros mecanismos que facilitem a comunicação.
Exemplo Prático: Imagine uma conferência científica onde participam pessoas surdas. Para garantir a acessibilidade, a organização do evento disponibiliza intérpretes de Libras e legendas em tempo real para as apresentações, permitindo que todos os participantes tenham acesso à informação de igual maneira.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):
A alternativa C está correta porque menciona a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, que estão em conformidade com o que prevê a LBI sobre acessibilidade comunicacional para pessoas surdas. A lei assegura essas medidas para garantir que as pessoas com deficiência auditiva tenham acesso adequado à informação e comunicação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A menção à não-obrigatoriedade do uso da Língua Portuguesa na escrita do TCC não está prevista na LBI. A lei promove a inclusão e o uso de Libras, mas não dispensa a Língua Portuguesa.
Alternativa B: A produção de artigos científicos em sign writing não é uma exigência da LBI. Embora o sign writing seja uma forma de escrita das línguas de sinais, a LBI não requer sua aplicação em produção científica.
Alternativa D: Embora correta em partes, a alternativa não menciona explicitamente a garantia de condições de acessibilidade em eventos, que é um ponto importante coberto pela alternativa correta (C).
Alternativa E: A certificação em Libras por cursos de educação a distância não é um direito previsto especificamente no contexto abordado pela questão da LBI. A alternativa também não menciona a subtitulação ou a janela de Libras, essenciais para acessibilidade.
Para resolver questões como esta, é fundamental ter em mente os direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente no que se refere à comunicação e informação para pessoas surdas e com deficiência auditiva. Ao estudar, procure sempre associar as previsões legais a exemplos práticos do cotidiano.
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GABARITO LETRA C
A) garantia de tecnologias assistivas e da presença de intérpretes de Libras em salas de aula, apresentação técnico-científica por meio do uso da Libras, não-obrigatoriedade do uso da Língua Portuguesa na escrita do trabalho de conclusão de curso. ERRADA (Não consta no trecho citado da Lei)
B) produção de artigos científicos em sign writing, garantia de condições de acessibilidade em congressos, seminários e demais eventos de natureza científico-cultural, presença de intérpretes de Libras na sala de aula. ERRADA (Não consta no trecho citado da Lei)
C) subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras, produção de artigos científicos em Libras, garantia de condições de acessibilidade em congressos, seminários e demais eventos de natureza científico-cultural, capacitação de tradutores e intérpretes da Libras. CORRETA (De acordo com os Art. 67 à 73.)
D) produção de artigos científicos em sign writing, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras, capacitação de tradutores e intérpretes da Libras. ERRADA (Não consta no trecho citado da Lei)
E) certificação em Libras por cursos de educação a distância, produção de artigos científicos em signwriting, garantia de condições de acessibilidade em congressos, seminários e demais eventos de natureza científico-cultural. ERRADA (Não consta no trecho citado da Lei)
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