No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...

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Q3258191 Direito Civil
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir. 

A integração da norma jurídica é um método utilizado na hipótese de existência de lacuna normativa, ao passo que a subsunção é a aplicação direta da norma jurídica.  
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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema: A questão explora a distinção entre dois conceitos fundamentais da aplicação do Direito: integração da norma jurídica e subsunção. Esse conhecimento é essencial para Analistas Judiciários, pois remete à correta atuação judicial diante de situações com ou sem previsão expressa na lei.

Legislação Aplicável: A integração está prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

Art. 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Explicação Detalhada: Quando há lacuna normativa (ou seja, ausência de norma aplicável ao caso concreto), o magistrado precisa integrar a ordem jurídica com métodos subsidiários como analogia, costumes e princípios gerais de direito – procedimento chamado de integração (LINDB, art. 4º).
Já a subsunção ocorre quando se identifica, no ordenamento, uma norma aplicável e esta é simplesmente aplicada ao caso concreto.

Exemplo Prático:
Se, diante de um novo tipo de contrato não previsto em lei, o juiz recorre à figura dos contratos típicos existentes para solucionar o caso, está fazendo integração.
Já se as partes discutem compra e venda (expressamente prevista no Código Civil), basta aplicar a lei existente: subsunção.

Doutrina: Como lembra Maria Helena Diniz, a LINDB serve como diretriz para solucionar casos de lacuna legal, e, segundo Flávio Tartuce, a distinção entre integração (quando não há norma) e subsunção (quando a norma existe e se aplica diretamente) é central para a atuação jurisdicional correta.

Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos: integração só ocorre em caso de omissão da lei; já a subsunção é a regra quando a solução está prevista expressamente no ordenamento jurídico.

Justificativa da Resposta Correta: A alternativa afirma corretamente que integração supre lacunas normativas, enquanto subsunção corresponde à aplicação direta da norma ao fato. Isso corresponde ao entendimento legal e doutrinário dominante.

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Comentários

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C

- Integração da Norma Jurídica: "é um método utilizado na hipótese de existência de lacuna normativa". A integração é o processo pelo qual o ordenamento jurídico busca preencher uma lacuna, ou seja, uma ausência de norma específica para regular determinada situação. Quando não existe uma lei, decreto, ou outra norma diretamente aplicável ao caso concreto, recorre-se a métodos de integração para encontrar uma solução jurídica.

- Subsunção: "é a aplicação direta da norma jurídica". A subsunção é o processo lógico pelo qual se verifica se os fatos da vida real se encaixam na descrição contida na norma jurídica. Quando os fatos se enquadram perfeitamente nos elementos previstos na norma, diz-se que houve a subsunção, e a norma é diretamente aplicada ao caso.

MEUS AMIGOS,

IMPORTANTE RESSALTAR QUE A "ANALOGIA" NÃO É FORMA DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA OU MESMO CASO DE SUBSUNÇÃO. TRATA-SE, EM VERDADE, DE MÉTODO DE INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA DISCIPLINADA PELA LINDB, SENÃO VEJAMOS:

Art. 4   Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

DEUS VULT!

CERTO

INTEGRAÇÃO: Preenchimento de LACUNAS no ordenamento (=ausência de norma expressa/especifica)

EQUIDADE: Não prevista literalmente> Busca pelo justo > Só pode ser usada nos casos previstos em LEI.(novo CPC)

Subsunção: aplicação direta da norma jurídica.

Bons Estudos!!

CERTO

  • Integração da Norma Jurídica:

É como "completar" a lei quando ela não tem uma regra clara para resolver um caso (lacuna).

Exemplo: Se a lei não diz como dividir um bem em uma situação nova, o juiz pode usar analogia, costumes, OU princípios gerais do direito (art. 4º da LINDB).

  • Subsunção:

É quando a lei já tem uma regra pronta para o caso, e o juiz só precisa encaixar o fato na norma.

Exemplo: Se alguém rouba um carro, o juiz aplica direto o artigo do Código Penal que pune roubo.

A subsunção ocorre quando o juiz aplica a norma geral ao caso concreto, ocorre a chamada subsunção do fato à norma. Já a integração normativa ocorre quando o magistrado não encontra uma norma que se encaixe ao fato concreto, tendo que utilizar os meios de integração normativa. O art. 4º da LINDB estabelece que somente quando a lei for omissa (inexistência de expressa disposição legal), o juiz pode decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ou seja, a integração das normas só ocorre em caso de lacuna normativa; não havendo lacuna normativa, descabida a integração normativa, falando-se apenas em aplicação dos métodos de interpretação

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