Não é uma regra prevista na Lei nº 12.527, de 2011, conheci...
Gabarito comentado
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Comentário com Gabarito da Questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar qual alternativa não constitui regra da Lei de Acesso à Informação (LAI), fundamental para o cargo de Ouvidor Público, que lida diretamente com demandas de transparência e acesso à informação.
2. Tema Central e Legislação Aplicável:
O tema central é a regulamentação do acesso à informação previsto na Lei nº 12.527/2011. A atenção do candidato deve estar voltada para prazos, direitos do requerente, gratuidade e padrões de sigilo.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
B) “No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 dias.”
Esta alternativa está INCORRETA, pois o prazo correto previsto no art. 15 da Lei nº 12.527/2011 é de 10 dias, não 30:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Logo, o erro está em inflacionar o prazo, constituindo uma “pegadinha” clássica (prazo alterado).
4. Análise das Alternativas Incorretas:
A): Verdadeira. Art. 12: “O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito...”
C): Verdadeira. Art. 22 regulamenta expressamente o tratamento de informações sigilosas de tratados internacionais.
D): Verdadeira. Art. 19: É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
Exemplo Prático:
João pede informações a um órgão federal e tem seu pedido negado, recebendo resposta formal. Pelo art. 15, ele tem 10 dias para recorrer. Se o prazo fosse de 30 dias, contrariaria a lei e poderia inviabilizar a celeridade processual.
Contribuição Doutrinária:
Marçal Justen Filho destaca a importância dos prazos rígidos para garantir efetividade na tutela ao direito de acesso (Comentários à Lei de Acesso à Informação).
Jurisprudência:
O TRF-5 já afirmou que o acesso a informações se submete aos prazos da LAI (Apelação XXXXX20164058000).
Estratégia:
Ao estudar, grife prazos, condições e direitos. Questões costumam trocar números ou omitir detalhes – desconfie sempre de prazos “redondos” ou destoantes.
Conclusão:
O erro da alternativa B era simples, mas típico em concursos. Fique atento a detalhes e à leitura literal da lei.
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Comentários
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No caso de indeferimento de acesso, o interessado pode interpor recurso no prazo de DEZ dias, a contar da data da sua ciência.
Interposição do recurso: prazo de 10 dias
Manifestação da autoridade: 5 dias
Resposta: B
A) Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
B) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
C) Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.
D) Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
A FUNDEP adora estes prazos.
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