No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...
Segundo a LINDB, a repristinação tácita é a regra no ordenamento jurídico pátrio.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a repristinação tácita. Nesse caso, devemos verificar se o item disposto pelo enunciado está CERTO ou ERRADO.
ERRADO. A repristinação tácita não é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. A LINDB, em seu art. 2º, §3º, estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Portanto, para que uma lei revogada volte a vigorar, é necessário que haja uma disposição expressa na norma que a revogou novamente.
GABARITO DA PROFESSORA: “ERRADO”.
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Comentários
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Repristinação é um instituto pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. No ordenamento jurídico brasileiro, só existe a repristinação expressa, ou seja, prevista em lei.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Já o efeito repristinatório ocorre no controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra, restaurando a norma revogada.
Fonte: resumos e comentário do QC
MEUS AMIGOS,
DIZER QUE EXISTE REPRISTINAÇÃO TÁCITA É UM SACRILÉGIO. SÓ HAVERÁ REPRISTINAÇÃO SE HOUVER DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA NORMA REVOGADORA.
AGORA, PARA FAZER AQUELE "AJUSTE FINO"...
COMO ENSINA O MAGISTRAL PROFESSOR CARLOS ELIAS, TEMOS HIPÓTESES DE EFEITO REPRISTINATÓRIO (A LEI VOLTA A VIGER AUTOMÁTICAMENTE, NÃO SENDO EXCEÇÕES PROPRIAMENTE DITAS A REPRISTINAÇÃO):
1) INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA LEI DECLARADA EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE;
2) PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA.
ALGUNS ACRESCENTAM OUTRAS HIPÓTESES COMO REVOGAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL.
LEMBRE-SE, SOBRETUDO NAS PROVAS ORAIS, DE DESTINGUIR REPRISTINAÇÃO DE EFEITO REPRISTINATÓRIO.
ERRADO
A represtinação é , na verdade, a exceção.
LINDB, Art. 2º, (..) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Ademais , a represtinação há de ser expressa
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NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO:
repristinação é um conceito jurídico que se refere ao restabelecimento de uma norma que foi anteriormente revogada por outra norma subsequente, mas que não acontece automaticamente
efeito repristinatório, por sua vez, está relacionado à declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diferente da repristinação, que ocorre no âmbito do direito civil, o efeito repristinatório é mais comum no contexto do direito constitucional.
Quando o STF declara uma norma inconstitucional, isso pode levar à restauração da norma que foi revogada por essa norma inconstitucional. Este processo ocorre porque a norma declarada inconstitucional é considerada nula desde sua origem, o que significa que ela nunca deveria ter produzido efeitos no mundo jurídico.
ERRADO
Repristinação é um instituto pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. No ordenamento jurídico brasileiro, só existe a repristinação expressa, ou seja, prevista em lei.Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.Já o efeito repristinatório ocorre no controle de constitucionalidade e decorre da declaração de inconstitucionalidade de uma lei que tenha revogado outra, restaurando a norma revogada.Fonte: resumos e comentário do QC
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