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Q3258187 Direito Civil
No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídicas e às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir. 

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas
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Gabarito: C – Certo

Interpretação e tema jurídico: O item aborda a vedação de decisões fundamentadas unicamente em valores jurídicos abstratos sem análise das consequências práticas no âmbito administrativo, controlador (como Tribunais de Contas) e judicial. Trata-se de uma das inovações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018.

Legislação aplicável:
LINDB, art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

Explicação do tema central: O art. 20 da LINDB institui o chamado princípio do consequencialismo jurídico. A norma busca impedir decisões genéricas ou idealistas descoladas da realidade concreta, exigindo que o julgador explicite e pondere os efeitos concretos da decisão.

Exemplo prático: Imagine um Tribunal de Contas invalidando um convênio municipal sem avaliar o impacto na continuidade de serviços públicos essenciais. Pelo art. 20, a decisão deve demonstrar a análise desses efeitos práticos, sob pena de nulidade.

Justificativa da alternativa correta: O item está correto porque transcreve o conteúdo literal do art. 20 da LINDB. A jurisprudência caminha nesse sentido, exigindo do administrador, do controlador e do juiz a ponderação das consequências fáticas das decisões, como reconhecido pelo STF (ADI 6029).

Fundamentação doutrinária: Maria Helena Diniz esclarece que “a decisão precisa ser motivada e suas possíveis consequências práticas debatidas e explicitadas, vedado o juízo meramente abstrato”. Edilson Vitorelli complementa: “O consequencialismo qualifica positivamente o controle administrativo, evitando ilegalismos dogmáticos.”

Pegadinha: Fique atento: a expressão “valores jurídicos abstratos” pode dar a impressão de que valores não podem fundamentar decisões; o erro está em desconsiderar as consequências práticas, e não em utilizar valores em si.

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CERTO

LINDB

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

C

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

CERTO

PREVISÃO: LINDB

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

______

JÁ COBRADO POR ESTA BANCA :

não se decidirá , de forma alguma , com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

() Certo (x) errado

certo

LINDB

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

A expressão "é defeso" significa "é proibido" ou "não é permitido".

"É defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas", significa que é proibido tomar decisões baseadas apenas em conceitos jurídicos genéricos, sem avaliar os efeitos concretos dessa decisão.

O artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) dispõe que:

“Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”

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