No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas
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Gabarito: C – Certo
Interpretação e tema jurídico: O item aborda a vedação de decisões fundamentadas unicamente em valores jurídicos abstratos sem análise das consequências práticas no âmbito administrativo, controlador (como Tribunais de Contas) e judicial. Trata-se de uma das inovações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018.
Legislação aplicável:
LINDB, art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
Explicação do tema central: O art. 20 da LINDB institui o chamado princípio do consequencialismo jurídico. A norma busca impedir decisões genéricas ou idealistas descoladas da realidade concreta, exigindo que o julgador explicite e pondere os efeitos concretos da decisão.
Exemplo prático: Imagine um Tribunal de Contas invalidando um convênio municipal sem avaliar o impacto na continuidade de serviços públicos essenciais. Pelo art. 20, a decisão deve demonstrar a análise desses efeitos práticos, sob pena de nulidade.
Justificativa da alternativa correta: O item está correto porque transcreve o conteúdo literal do art. 20 da LINDB. A jurisprudência caminha nesse sentido, exigindo do administrador, do controlador e do juiz a ponderação das consequências fáticas das decisões, como reconhecido pelo STF (ADI 6029).
Fundamentação doutrinária: Maria Helena Diniz esclarece que “a decisão precisa ser motivada e suas possíveis consequências práticas debatidas e explicitadas, vedado o juízo meramente abstrato”. Edilson Vitorelli complementa: “O consequencialismo qualifica positivamente o controle administrativo, evitando ilegalismos dogmáticos.”
Pegadinha: Fique atento: a expressão “valores jurídicos abstratos” pode dar a impressão de que valores não podem fundamentar decisões; o erro está em desconsiderar as consequências práticas, e não em utilizar valores em si.
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CERTO
LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
C
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
CERTO
PREVISÃO: LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
______
JÁ COBRADO POR ESTA BANCA :
não se decidirá , de forma alguma , com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
() Certo (x) errado
certo
LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
A expressão "é defeso" significa "é proibido" ou "não é permitido".
"É defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas", significa que é proibido tomar decisões baseadas apenas em conceitos jurídicos genéricos, sem avaliar os efeitos concretos dessa decisão.
O artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) dispõe que:
“Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
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