Tendo como base a Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro ...
Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão que gira em torno da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, do Estado do Espírito Santo, focando nos direitos e vantagens dos servidores estaduais. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
Inicialmente, é importante compreender que a questão está pedindo para identificarmos uma afirmação que não condiz com as disposições legais estabelecidas pela mencionada Lei Complementar.
Vamos analisar cada alternativa:
A) Vencimentos dos servidores: Esta alternativa destaca que os vencimentos para cargos de atribuições iguais devem ser idênticos entre os Poderes, tomando como base os vencimentos do Executivo. Isso está em conformidade com o princípio da isonomia e legalidade, conforme orientado pela legislação vigente.
B) Menor vencimento: A afirmação de que o menor vencimento não pode ser inferior a um trinta avos do maior vencimento está correta e reflete a necessidade de uma proporção na estrutura salarial dos servidores, garantindo justiça e equidade.
C) Serviço extraordinário: A remuneração por serviços extraordinários com um acréscimo de 50% sobre a hora normal está alinhada com a norma geral de direito trabalhista, sendo prática comum no setor público.
D) Adicional de férias: O pagamento de um adicional de um terço durante as férias é um direito constitucional garantido, refletido também nas legislações estaduais.
E) Indenizações ao servidor: Esta alternativa afirma que o auxílio-transporte constitui uma indenização. Aqui está o erro: o auxílio-transporte é uma vantagem pecuniária, mas não se configura como uma indenização nos termos legais referidos pela Lei Complementar nº 46/1994. As indenizações se referem a compensações por despesas incorridas pelo servidor a serviço da administração, como ajuda de custo e diárias.
Portanto, a alternativa E é a INCORRETA, pois incorretamente classifica o auxílio-transporte no mesmo grupo que as indenizações.
Estratégia para a interpretação: Ao lidar com questões de legislação, sempre considere a definição técnica e prática dos termos. Auxílios e indenizações, apesar de ambos envolverem pagamentos, possuem naturezas jurídicas distintas. Fique atento a palavras-chave como "indenizações" e "vantagens" para não se confundir.
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Comentários
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a) Os vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são idênticos para cargo de atribuições iguais ou assemelhadas, observando-se, como parâmetro, aqueles atribuídos aos servidores do Poder Executivo.
- Correta. É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 67 da LC 46/94.
b) O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento.
- Correta, porém incompleta. O art. 71, § 2º da LC 46/94 estabelece que "O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento, na forma deste artigo, incluída a gratificação de representação, quando houver".
c) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho.
- Correta. Precisos termos do art. 101, LC 46/94.
d) Por ocasião das férias do servidor público, ser-lhe-á devido um adicional de um terço da remuneração percebida no mês em que se iniciar o período de fruição.
- Correta. Precisos termos do art. 107, LC 46/94.
e) Constituem indenizações ao servidor público a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-transporte.
- Errada (devendo ser assinalada). A banca tenta confundir o candidato afirmando que o auxílio-transporte seria uma indenização. Entretanto, são indenizações as diárias, ajudas de custo e TRANSPORTE (e não auxílio-transporte). Por sua vez, o referido auxílio está previsto na seção III da legislação, que diz respeito aos auxílios financeiros.
a) Os vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são idênticos para cargo de atribuições iguais ou assemelhadas, observando-se, como parâmetro, aqueles atribuídos aos servidores do Poder Executivo.
- Correta. É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 67 da LC 46/94.
b) O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento.
- Correta, porém incompleta. O art. 71, § 2º da LC 46/94 estabelece que "O menor vencimento atribuído aos cargos de carreira não poderá ser inferior a um trinta avos do maior vencimento, na forma deste artigo, incluída a gratificação de representação, quando houver".
c) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho.
- Correta. Precisos termos do art. 101, LC 46/94.
d) Por ocasião das férias do servidor público, ser-lhe-á devido um adicional de um terço da remuneração percebida no mês em que se iniciar o período de fruição.
- Correta. Precisos termos do art. 107, LC 46/94.
e) Constituem indenizações ao servidor público a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-transporte.
- Errada (devendo ser assinalada). A banca tenta confundir o candidato afirmando que o auxílio-transporte seria uma indenização. Entretanto, são indenizações as diárias, ajudas de custo e TRANSPORTE (e não auxílio-transporte). Por sua vez, o referido auxílio está previsto na seção III da legislação, que diz respeito aos auxílios financeiros.
Letra incorreta é a letra ( E).
Só ressaltando que, a mesma questão caiu na prova de Investigador. Eles nem se quer mudaram a ordem das questões. kk
O ITEM A não é o art 67 e sim 68.
Gabarito: E
A referida alternativa é a incorreta pelo fato do auxílio-transporte não ser uma indenização, e sim, um auxílio financeiro!
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