O princípio pelo qual a Administração Pública exerce contro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978408 Direito Administrativo
O princípio pelo qual a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos, denomina-se
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

A) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada está relacionada com o princípio da autotutela. De acordo com o princípio da legalidade "o administrador só pode atuar conforme determina a lei. Fala-se, em princípio, da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do ente público" (CARVALHO, 2015).
B) CERTO, de acordo com Mazza (2013), "o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação". 
C) ERRADO, pois a situação narrada está relacionada com o princípio da autotutela. Segundo Mazza (2013), "o princípio da obrigatória motivação impõe à Administração Pública o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a pratica do ato". 

D) ERRADO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), "continuidade significa ausência de interrupção, sequência, ação incessante. O princípio da continuidade aplicado ao Direito Administrativo exige que a atividade administrativa seja prestada de forma contínua, não comportando intervalos, não apresentando lapsos ou falhas, sendo constante e homogênea". 
E) ERRADO, uma vez que a moralidade "diz respeito à lealdade de conduta do agente no exercício da função pública" (CARVALHO, 2015).

Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: B 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

---------------------------------------------------------

TUTELA é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

AUTOTUTELA administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.

CORRETA, B

Para não confundir e fixar o conteúdo:

TUTELA -> também conhecido como "Controle Finalístico" ou "Supervisão Ministerial" -> é o controle que a administração pública direta exerce sobre a administração pública indireta, para acompanhar se essas entidades estão exercendo suas funções de acordo com a finalidade para que foram criadas. Importante frisar que, não existe relação hierárquica entre os Órgãos da Adm.Pública Direta e as Entidades da Adm.Públcia Indireta, mas tão somente uma espécie de "controle" e/ou "vinculação".

AUTOTUTELA -> é o princípio que proporciona a administração pública exercer os controles de seus próprios atos, de ofício, como a revogação de atos oportunos e convenientes - com efeitos ex nunc - e a anulação dos atos ilegais, contrários a lei - com efeitos ex tunc. Nesse sentido, vide a famosa súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

AUTOEXECUTORIEDADE -> é um atributo dos atos administrativos - juntamente com os atributos da presunção de veracidade e legalidade, tipicidade e imperatividade. Além disso, tal atributo configura uma característica do Poder de Polícia da Administração Pública, onde os órgãos e agentes públicos (investidos nessa função) podem executar os atos diretamente, sem prévia autorização do Poder Judiciário, desde que haja prévia previsão legal autorizando tal atuação.

Qualquer erro, favor me avisar. Grande abraço e que Deus nos abençoe.

GABARITO B

Súmula 473 STF

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Resposta: alternativa b

 

O Princípio da Autotutela consagra o “poder-dever” do Estado de controlar seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico se inconvenientes ou ilegais.

 

Lei 9.784/99: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

 

Súmula 473/STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

GABARITO B

 

A apreciação judicial sobre os atos administrativos só será realizada em relação à legalidade, jamais sobre o mérito. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo