O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifá...
O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifásico para o controle de atividades poluidoras. Considerando as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) sobre os prazos de validade das licenças e os estudos de impacto, analise as afirmativas a seguir.
I. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.
II. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.
III.O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.
Está correto o que se afirma em:
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- Comentários (1)
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, incisos I, II e § 4º; Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, incisos II e III: “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. (...) § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;”. Aplicando ao caso: I reproduz corretamente os tetos de 5 e 6 anos para LP e LI; II corresponde às hipóteses expressas de EIA/RIMA; III erra porque a prorrogação automática da LO exige requerimento com 120 dias de antecedência, não 60.
- Em licenciamento, se a questão cobrar validade de licença, confira os tetos normativos: LP até 5 anos e LI até 6 anos, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.
- Na renovação da LO, a prorrogação automática só ocorre se o pedido for protocolado com antecedência mínima de 120 dias.
- Quando a questão mencionar EIA/RIMA para atividades específicas, verifique se a atividade está listada expressamente na Resolução CONAMA nº 001/1986, como ocorre com ferrovias e portos/terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
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Comentários
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1- PRAZO LP e LI
Base: CONAMA
✔️ Correto:
- LP → até 5 anos
- LI → até 6 anos
Definido pelo órgão ambiental, respeitando cronograma
GABARITO: CORRETA
2 - EIA-RIMA
Base: CONAMA
✔️ A norma prevê EIA/RIMA para:
- Ferrovias
- Portos
- Terminais de minério, petróleo e produtos químicos
Está literalmente na resolução
GABARITO: CORRETA
3 - RENOVAÇÃO DA LO
Base: CONAMA
✔️ A norma diz:
- Pedido feito com mínimo de 120 dias antes do vencimento
- Prorroga automaticamente até decisão
ERRO:
- A questão fala 60 dias
GABARITO: ERRADA
ALTERNATIVA (B)
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