O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifá...

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Q3873886 Direito Ambiental

O licenciamento ambiental brasileiro adota um sistema trifásico para o controle de atividades poluidoras. Considerando as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) sobre os prazos de validade das licenças e os estudos de impacto, analise as afirmativas a seguir.



I. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) terão prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente, não podendo ultrapassar, respectivamente, cinco e seis anos, respeitando o cronograma de elaboração de planos e programas.


II. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigíveis para o licenciamento de ferrovias e portos terminais de minério, petróleo e produtos químicos, conforme a norma de 1986.


III.O protocolo do pedido de renovação da Licença de Operação (LO) com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo prorroga automaticamente a validade da licença até a manifestação definitiva do órgão ambiental.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, incisos I, II e § 4º; Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, incisos II e III: “Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. (...) § 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...) II - Ferrovias; III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;”. Aplicando ao caso: I reproduz corretamente os tetos de 5 e 6 anos para LP e LI; II corresponde às hipóteses expressas de EIA/RIMA; III erra porque a prorrogação automática da LO exige requerimento com 120 dias de antecedência, não 60.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a afirmativa II e exclui a I. Isso contraria a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I e II, que efetivamente estabelece que a LP não pode ser superior a 5 anos e a LI não pode ser superior a 6 anos, observados os cronogramas pertinentes.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as afirmativas compatíveis com a literalidade das resoluções do CONAMA. A afirmativa I coincide com a Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, I e II, que fixa prazo máximo de 5 anos para a LP e de 6 anos para a LI, vinculados aos cronogramas do empreendimento. A afirmativa II coincide com a Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 2º, II e III, que prevê expressamente EIA/RIMA para ferrovias e para portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos. Já a III não pode compor a resposta porque contraria o art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997, que exige antecedência mínima de 120 dias para a renovação da LO com prorrogação automática de sua validade.
C
Errada
Incorreta porque se apoia na afirmativa III, que é juridicamente falsa. A Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 18, § 4º, exige que a renovação da LO seja requerida com antecedência mínima de 120 dias para haver prorrogação automática da validade. O enunciado afirma 60 dias, requisito temporal inferior ao previsto na norma.
D
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa III entre as corretas. O erro jurídico está no prazo: a prorrogação automática da LO não decorre de pedido com 60 dias de antecedência, mas somente com 120 dias, nos termos do art. 18, § 4º, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões normativas reais: trocar o prazo de 120 dias para renovação da LO por 60 dias e tratar os prazos de LP e LI como mera definição livre do órgão ambiental, ignorando os tetos expressos de 5 e 6 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em licenciamento, se a questão cobrar validade de licença, confira os tetos normativos: LP até 5 anos e LI até 6 anos, conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997.
  • Na renovação da LO, a prorrogação automática só ocorre se o pedido for protocolado com antecedência mínima de 120 dias.
  • Quando a questão mencionar EIA/RIMA para atividades específicas, verifique se a atividade está listada expressamente na Resolução CONAMA nº 001/1986, como ocorre com ferrovias e portos/terminais de minério, petróleo e produtos químicos.

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Comentários

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1- PRAZO LP e LI

Base: CONAMA

✔️ Correto:

  • LP → até 5 anos
  • LI → até 6 anos

Definido pelo órgão ambiental, respeitando cronograma

GABARITO: CORRETA

2 - EIA-RIMA

Base: CONAMA

✔️ A norma prevê EIA/RIMA para:

  • Ferrovias
  • Portos
  • Terminais de minério, petróleo e produtos químicos

Está literalmente na resolução

GABARITO: CORRETA

3 - RENOVAÇÃO DA LO

Base: CONAMA

✔️ A norma diz:

  • Pedido feito com mínimo de 120 dias antes do vencimento
  • Prorroga automaticamente até decisão

ERRO:

  • A questão fala 60 dias

GABARITO: ERRADA

ALTERNATIVA (B)

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