A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece um inst...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 5º, II, c/c art. 9º, I e II: "Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
(...)
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes;" O enunciado descreve esse instrumento, que compatibiliza a qualidade da água com os usos preponderantes e fixa indiretamente metas de despoluição.
- Se o enunciado falar em qualidade da água compatível com usos preponderantes, procure o enquadramento dos corpos de água em classes.
- Diferencie instrumento informacional de instrumento classificatório: sistema de informações apoia a gestão, mas não define classes nem metas de qualidade.
- Quando a questão mencionar metas de melhoria ou despoluição da água, confronte com a finalidade legal do art. 9º da Lei nº 9.433/1997.
- A menção à bacia hidrográfica como unidade de gestão reforça o enquadramento, mas não substitui o critério central, que é a definição de classes de qualidade.
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A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) estabelece como instrumento de gestão o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, cujo objetivo é assegurar a qualidade da água compatível com os usos predominantes previstos para cada trecho do corpo hídrico, fixando metas de qualidade e, indiretamente, de despoluição. O enquadramento é definido no âmbito da bacia hidrográfica e regulamentado, entre outros atos, pela Resolução CONAMA nº 357/2005.
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