A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece um inst...

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Q3840136 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos estabelece um instrumento de gestão que visa assegurar a qualidade da água compatível com os usos predominantes previstos para determinado segmento do corpo d'água, definindo, indiretamente, as metas de despoluição. Esse instrumento deve ser estabelecido na unidade territorial de gestão (a bacia hidrográfica), e é conhecido como:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 5º, II, c/c art. 9º, I e II: "Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
(...)
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes;" O enunciado descreve esse instrumento, que compatibiliza a qualidade da água com os usos preponderantes e fixa indiretamente metas de despoluição.

Tema central: Enquadramento dos corpos de água
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Monitoramento de usos e vazões pelo Operador Nacional do Sistema não aparece, na base, como instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos previsto no art. 5º da Lei nº 9.433/1997. Além disso, não é o instituto jurídico que estabelece classes de qualidade da água segundo usos preponderantes.
B
Errada
Incorreta. Plano Diretor de Drenagem Urbana é instrumento de planejamento urbano/setorial, não o instrumento da PNRH descrito no enunciado. O ponto decisivo é que ele não se confunde com o enquadramento dos corpos de água em classes previsto na Lei nº 9.433/1997.
C
Errada
Incorreta. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos pode ser instrumento da PNRH, mas sua função, segundo a base, é informacional: reunir, dar consistência e divulgar dados. Ele não define classes de qualidade da água nem estabelece objetivos de qualidade ou metas de enquadramento.
D
Certa
A alternativa D corresponde exatamente ao instrumento previsto no art. 5º, II, da Lei nº 9.433/1997. Sua finalidade legal, definida no art. 9º, I e II, é assegurar qualidade compatível com os usos preponderantes e reduzir os custos de combate à poluição por ações preventivas permanentes. A base ainda indica que a Resolução CONAMA nº 357/2005 disciplina a classificação e as diretrizes ambientais desse enquadramento e o define como meta ou objetivo de qualidade da água a ser alcançado ou mantido, enquanto a Resolução CNRH nº 91/2008 vincula esse enquadramento à bacia hidrográfica como unidade de gestão e a metas progressivas de qualidade.
E
Errada
Incorreta. A cobrança pelo uso de recursos hídricos também é instrumento da PNRH, mas sua finalidade jurídica é econômica e de racionalização do uso. Não serve para classificar corpos de água em classes nem para fixar, por esse meio, objetivos de qualidade compatíveis com os usos preponderantes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos da PNRH: mais de uma alternativa menciona mecanismos reais de gestão hídrica, mas apenas o enquadramento trata diretamente de classes de qualidade da água, vinculadas aos usos preponderantes e a metas de despoluição.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em qualidade da água compatível com usos preponderantes, procure o enquadramento dos corpos de água em classes.
  • Diferencie instrumento informacional de instrumento classificatório: sistema de informações apoia a gestão, mas não define classes nem metas de qualidade.
  • Quando a questão mencionar metas de melhoria ou despoluição da água, confronte com a finalidade legal do art. 9º da Lei nº 9.433/1997.
  • A menção à bacia hidrográfica como unidade de gestão reforça o enquadramento, mas não substitui o critério central, que é a definição de classes de qualidade.

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A Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) estabelece como instrumento de gestão o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, cujo objetivo é assegurar a qualidade da água compatível com os usos predominantes previstos para cada trecho do corpo hídrico, fixando metas de qualidade e, indiretamente, de despoluição. O enquadramento é definido no âmbito da bacia hidrográfica e regulamentado, entre outros atos, pela Resolução CONAMA nº 357/2005.

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