A Carreira de Especialista em Meio Ambiente abrange também ...

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Q3873884 Legislação Federal
A Carreira de Especialista em Meio Ambiente abrange também cargos de nível intermediário. Sobre as atribuições específicas do cargo de Técnico Ambiental, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.410/2002, art. 6º, I: “Art. 6º São atribuições dos titulares do cargo de Técnico Ambiental: I – prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais;”. Como a questão cobra a atribuição específica do Técnico Ambiental, a alternativa correta é a letra B, por reproduzir esse comando legal.

Tema central: Atribuições do Técnico Ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos expressos na lei. Primeiro, a Lei nº 10.410/2002 não restringe o cargo à gestão financeira de multas arrecadadas pelo IBAMA. Segundo, a afirmação de que é vedada a execução de atividades de coleta e sistematização de dados contraria o art. 6º, II, da Lei nº 10.410/2002, que dispõe: “II – execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao núcleo da atribuição legal do cargo de Técnico Ambiental prevista no art. 6º, I, da Lei nº 10.410/2002: prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais. A base da questão é de literalidade legal, e a letra B coincide com esse conteúdo normativo.
C
Errada
Está errada porque cria uma limitação funcional inexistente na Lei nº 10.410/2002. O art. 6º não estabelece que o Técnico Ambiental atue apenas na manutenção de frotas de aeronaves. Ao contrário, o rol legal é mais amplo e inclui, além do suporte e apoio técnico especializado, “II – execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;” e “III – orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.”
D
Errada
Está errada por ausência de previsão legal dessas competências no art. 6º da Lei nº 10.410/2002. A lei não define como função principal do Técnico Ambiental a realização autônoma de vistorias para auditoria de planos de manejo florestal de alto impacto e, sobretudo, não lhe confere competência para anular atos normativos do CONAMA. A alternativa atribui ao cargo poderes decisórios e normativos que não constam da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atribuições legais de apoio técnico do cargo de Técnico Ambiental e competências exclusivas, autônomas ou decisórias que a Lei nº 10.410/2002 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições de cargo público, procure o verbo legal exato do dispositivo; aqui, o núcleo era “prestação de suporte e apoio técnico especializado”.
  • Desconfie de alternativas que usem expressões como “exclusivamente”, “apenas” ou “principal função” sem amparo literal no texto legal.
  • Elimine alternativas que contrariem atribuição expressa da lei; neste caso, era incorreto negar ao cargo a execução de coleta, seleção e tratamento de dados prevista no art. 6º, II.

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