No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: “Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: [...] II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;”.
- Quando a questão tratar de PNRS, primeiro identifique se a classificação cobrada é quanto à origem ou quanto à periculosidade.
- Se a alternativa reproduzir conceito legal do art. 13 da Lei nº 12.305/2010, a conferência deve ser feita pelos elementos objetivos do tipo legal.
- Não equipare categorias autônomas da lei, como resíduos de mineração e resíduos domiciliares.
- Em responsabilidade pelo ciclo de vida do produto, verifique se a hipótese envolve logística reversa do art. 33, porque isso impede afirmar que a responsabilidade do fabricante acaba com a venda.
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