No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ...

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Q3873883 Direito Ambiental
No âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a classificação dos resíduos quanto à sua origem e periculosidade orienta a fiscalização ambiental. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 13, II, a: “Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: [...] II - quanto à periculosidade: a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;”.

Tema central: Classificação de resíduos sólidos na PNRS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque reproduz, em essência, a definição legal de resíduos perigosos prevista no art. 13, II, a, da Lei nº 12.305/2010. O núcleo normativo exigido pela PNRS está presente: enumeração das características relevantes — inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade — e vínculo com risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Embora a alternativa não traga a palavra “significativo”, a base indica que isso não altera o conceito jurídico cobrado nem afasta a correção diante das demais opções incompatíveis com a lei.
B
Errada
Está errada por contrariar diretamente a classificação legal quanto à origem. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, j, dispõe: “Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: [...] j) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;”. Portanto, resíduos de mineração não são, por lei, resíduos domiciliares. Além disso, a afirmação sobre vedação de licenciamento específico para barragens de rejeitos não decorre da PNRS e introduz conteúdo sem base normativa na questão.
C
Errada
Está errada porque nega o regime de responsabilidade compartilhada e de logística reversa da PNRS. A Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput, estabelece: “Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:”. Logo, a responsabilidade do fabricante não se extingue automaticamente com a venda ao consumidor final, pois a lei prevê deveres posteriores de retorno do produto em hipóteses legais. A base ainda distingue essa lógica da cessação da responsabilidade do gerador domiciliar prevista no art. 28.
D
Errada
Está errada porque troca categorias legais de classificação quanto à origem. A Lei nº 12.305/2010, art. 13, I, e, define: “Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: [...] e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c””. Portanto, essa categoria abrange os resíduos gerados nas atividades de saneamento básico, e não apenas os oriundos de residências urbanas e estabelecimentos comerciais de pequeno porte. A alternativa descreve indevidamente conceito ligado a resíduos domiciliares ou resíduos sólidos urbanos.
Pegadinha da questão
A banca misturou classificações distintas da PNRS: periculosidade e origem, além de tentar confundir a responsabilidade compartilhada do fabricante com a cessação da responsabilidade do gerador domiciliar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de PNRS, primeiro identifique se a classificação cobrada é quanto à origem ou quanto à periculosidade.
  • Se a alternativa reproduzir conceito legal do art. 13 da Lei nº 12.305/2010, a conferência deve ser feita pelos elementos objetivos do tipo legal.
  • Não equipare categorias autônomas da lei, como resíduos de mineração e resíduos domiciliares.
  • Em responsabilidade pelo ciclo de vida do produto, verifique se a hipótese envolve logística reversa do art. 33, porque isso impede afirmar que a responsabilidade do fabricante acaba com a venda.

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