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Q3873881 Direito Ambiental

A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente. Acerca da atuação supletiva e subsidiária, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.


(__) O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.


(__) A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.


(__) No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, arts. 2º, II e III; 15, § 3º; 17, caput e § 3º: “II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;” “III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.” “§ 3º O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no caput.” “Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.” “§ 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.” Aplicando ao caso: o 1º item descreve corretamente a substituição supletiva; o 2º cria vedação não prevista em lei; o 3º reproduz o conceito de atuação subsidiária; e o 4º está de acordo com a fiscalização comum e com a prevalência do auto do órgão licenciador, resultando em V, F, V, V.

Tema central: Atuação supletiva e subsidiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o 4º item como falso, mas a LC nº 140/2011, art. 17, § 3º, dispõe expressamente que a atribuição comum de fiscalização pode ser exercida pelos entes federativos e que prevalece o auto de infração lavrado pelo órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
B
Errada
Incorreta porque contraria os conceitos legais centrais. O 1º item não é falso: o art. 2º, II, define atuação supletiva como substituição do ente originariamente competente. O 3º item também não é falso: o art. 2º, III, define atuação subsidiária como auxílio quando solicitado. Além disso, o 2º item foi tratado como verdadeiro, mas a lei não prevê a vedação afirmada quanto à retomada da competência punitiva.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 2º item. Esse é o ponto juridicamente errado da sequência: a LC nº 140/2011 não autoriza afirmar que o ente que atuou supletivamente assume de modo pleno e definitivo a responsabilidade punitiva com vedação de retomada pelo ente originário. O art. 17, caput, apenas atribui a lavratura do auto ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída da LC nº 140/2011. O primeiro item é verdadeiro, pois atuação supletiva é substituição do ente originariamente competente, inclusive havendo instauração dessa competência quando há decurso do prazo do licenciamento sem emissão da licença. O segundo é falso, porque a lei não estabelece transferência definitiva da competência punitiva nem veda retomada pelo ente originário após o término do licenciamento; ao contrário, o art. 17 vincula a lavratura do auto ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização. O terceiro é verdadeiro, pois atuação subsidiária é auxílio, e depende de solicitação do ente originariamente detentor da atribuição. O quarto também é verdadeiro, porque a fiscalização é atribuição comum dos entes, e a lei apenas determina a prevalência do auto lavrado pelo órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar atuação subsidiária como se fosse substituição do ente originário e transformar a atuação supletiva em transferência definitiva da competência punitiva, o que a LC nº 140/2011 não diz.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos legais: supletiva = substituição; subsidiária = auxílio mediante solicitação.
  • No licenciamento, decurso de prazo sem licença não gera licença tácita; instaura competência supletiva.
  • Diferencie fiscalização de lavratura prevalente do auto: todos podem fiscalizar, mas prevalece o auto do órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.

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