Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspond...

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Q90680 Legislação da Justiça Militar
A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
que se seguem.

Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige avaliar se cabe ao diretor de Secretaria do STM (Superior Tribunal Militar) acompanhar o juiz-auditor em diligências de ofício. O tema central envolve a estrutura dos serviços auxiliares da Justiça Militar.

2. Legislação Aplicável
A resposta correta é fundamentada pelo Art. 15 da Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União):
"Art. 15. Cada Auditoria compõe-se de 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, 1 (um) juiz federal substituto da Justiça Militar, 1 (um) diretor de Secretaria, 2 (dois) oficiais de justiça avaliadores e demais auxiliares (...)"

3. Explicação do Tema Central
O diretor de Secretaria é um servidor que chefia os serviços administrativos e auxiliares da Auditoria Militar. Sua atribuição principal não inclui acompanhar diligências judiciais. Tais tarefas típicas de acompanhamento de atos processuais externos (como busca, apreensão, intimações) são, por lei, de competência dos 'oficiais de justiça avaliadores', conforme previsão legal expressa.

4. Exemplo Prático
Imagine uma busca realizada por ordem do juiz-auditor. O diretor de Secretaria permanece na unidade administrativa, desempenhando funções de gestão e organização documental. O oficial de justiça avaliador é quem efetivamente cumpre a diligência junto com o juiz, se necessário.

5. Justificativa Detalhada
A alternativa “Certo” está ERRADA pois a competência para acompanhar diligências é dos oficiais de justiça avaliadores e não do diretor de Secretaria. O erro comum é confundir quem faz o serviço administrativo (diretor de Secretaria) e quem faz o serviço externo, sob ordem judicial (oficial de justiça).

6. Possíveis Pegadinhas
A pegadinha está em associar o diretor de Secretaria a atividades típicas da Secretaria, mas nunca a diligências externas. Fique atento aos termos “acompanhar” e “diligência de ofício”, que, no campo judicial, cabem ao oficial de justiça.

7. Conclusão e Dica Final
Atribuições administrativas não se confundem com funções de cumprimento de diligências. Leia sempre quem são os agentes indicados em cada comando da lei!

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Comentários

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Cabe a secretária da própria auditoria acompanhar o juiz-auditor nas diligências de ofício. Veja que não é o diretor da secretaria do STM, mas da auditoria. (Art. 79, LOJMU)

  Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

Acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício é atribuíção do Diretor de Secretaria das Auditorias ( art. 79, XIV).

Para entender a questão é preciso observar a disposição de títulos e capítulos:

TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

CAPÍTULO I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver art. 77)

CAPÍTULO II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS (ver Seção I, art. 79)

As atribuições dos servidores da Secretaria do STM devem ser definidas em ato do próprio tribunal, logo não podemos afirmar nada a respeito das atribuições do Diretor da Secretaria do STM.

 

Errado, pois cabe ao diretor de secretaria DAS AUDITORIAS acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

 

 

aff questão ridicula

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