À luz da Lei n.o 8.429/1992 e de suas alterações, que tratam...
O herdeiro daquele que causar danos ao erário está sujeito apenas à obrigação de repará-los até o limite do valor da herança.
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Art. 8º. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
O artigo 8º da Lei nº 8.429/1992, conforme alterado pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Portanto, a afirmação do item está CORRETA. Os herdeiros ou sucessores do agente ímprobo não poderão ser responsabilizados além do valor da herança ou do patrimônio transferido em decorrência do dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Nem sempre quando temo, APENAS, está errado .
Inteligência do Artigo 8º
Faltou a parte do patrimônio transferido, mas está correto. Affe
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