O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância...

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Q3873877 Direito Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância máxima de deliberação sobre normas ambientais. Sobre sua composição e funcionamento estabelecidos em norma, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 99.274/1990, art. 5º, caput, incisos I, VI, VII e VIII, com redação vigente dada pelo Decreto nº 11.417/2023: “Art. 5º O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e terá a seguinte composição: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; (...) VI - um representante de cada Governo estadual e do Distrito Federal; VII - oito representantes dos Governos municipais; e VIII - entidades e representantes da sociedade civil, na forma prevista no Anexo III.” Como a questão cobra composição e funcionamento do CONAMA no regime vigente, a alternativa correta é a que reproduz essa presidência e essa composição, isto é, a letra D.

Tema central: Composição do CONAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca a posição institucional do CONAMA no SISNAMA. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, dispõe: “Art. 6º (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) (...)”. Já o art. 6º, III, dispõe: “III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (...)”. Logo, o CONAMA não é órgão central. Além disso, a menção a “Fundo Nacional de Saúde Ambiental (FNSA)” não tem amparo na base normativa usada para resolver a questão.
B
Errada
Está errada porque nega a competência normativa do CONAMA. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, afirma que o CONAMA deve “deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Portanto, suas resoluções não podem ser tratadas como mera “sugestão ética”, pois a própria lei reconhece função deliberativa sobre normas e padrões ambientais.
C
Errada
Está errada porque afirma uma exclusão obrigatória sem suporte normativo na disciplina positiva da composição do CONAMA. A base informa que o regime vigente não contém a vedação enunciada e que a composição deve ser confrontada com o Decreto nº 99.274/1990. Além disso, a justificativa apresentada na alternativa — “garantir a imparcialidade das normas de poluição hídrica rurícola” — também não possui suporte normativo na base.
D
Certa
A alternativa D coincide com a disciplina normativa vigente do CONAMA. O decreto regulamentador expressamente estabelece que o órgão é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e inclui, em sua composição, representantes dos Governos Estaduais, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil. É exatamente esse o conteúdo afirmado na alternativa, sem acréscimos incompatíveis com a norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o CONAMA ser órgão consultivo e deliberativo e ser o órgão central do SISNAMA, além de induzir erro com expressões sem base normativa, como “sugestão ética” e “FNSA”.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNMA, confira primeiro a classificação do órgão no art. 6º da Lei nº 6.938/1981: consultivo e deliberativo não é o mesmo que órgão central.
  • Quando a questão cobrar presidência e composição do CONAMA, a resposta depende do decreto regulamentador vigente, não só da lei.
  • Desconfie de alternativas com termos sem amparo normativo expresso na base, especialmente nomes de fundos, qualificações morais ou justificativas artificiais.
  • Se a alternativa tratar das resoluções do CONAMA como atos sem conteúdo normativo, confronte com o art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que lhe atribui competência para deliberar sobre normas e padrões.

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