Nas disposições gerais da Lei 54/2000, o quadro de cargos é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1814386 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Nas disposições gerais da Lei 54/2000, o quadro de cargos é dividido em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central da questão trata da divisão dos quadros de cargos públicos municipais, conforme previsto na Lei Municipal nº 054/2000 de Curuá, em especial suas disposições gerais sobre cargos públicos.

Citação Legal:

De acordo com o art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 054/2000:

"Cargo Público municipal: é o lugar instituído na organização do serviço público municipal, necessariamente criado em lei com um conjunto de atribuições específicas..."

Além disso, a organização dos cargos municipal é tradicionalmente dada entre cargos de provimento efetivos, cargos de direção e assessoramento superior e funções gratificadas.

Explicação Temática:

Para entender a questão, é necessário conhecer as classificações dos cargos públicos, diferenciação entre cargos de provimento efetivo (inicialmente por concurso público) e os em comissão (direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração), além das funções gratificadas, que são gratificações atribuídas a servidores efetivos conforme necessidade administrativa.

Exemplo prático:

Imagine um engenheiro agrônomo concursado que, além das tarefas de rotina, assume uma função gratificada comandando uma equipe de projetos agrícolas – ele agrega atribuição sem mudar o cargo efetivo.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Alternativa A: Reflete fielmente a estrutura dos cargos conforme a lei local e o padrão do Direito Administrativo brasileiro: cargos de provimento efetivo (preenchidos por concurso), cargos de direção e assessoramento superior (em comissão) e funções gratificadas (sem novo cargo, mas com gratificação por responsabilidades adicionais).

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Não existe, juridicamente, o termo “nomeação efetiva” ou “cargos de alta complexidade” na legislação; tampouco o termo “provisão permanente”.
C: “Cargos de provimento temporários” e “funções de confiança” não são classificações adequadas pela lei de Curuá.
D: “Provimento por nomeação” e “ocupação permanente/temporária” misturam conceitos e não refletem a terminologia legal.

Dica de Prova – Pegadinhas:

Muita atenção à linguagem dos enunciados: nos concursos, termos ambíguos ou fora do padrão legal geralmente indicam alternativas incorretas.

Resumo: Gabarito correto é a letra A – por estar perfeitamente alinhada à legislação municipal e à doutrina administrativa dominante (Celso Antônio Bandeira de Mello).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A

cargos de provimento efetivos, cargos de direção e assessoramento superior e funções gratificadas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo