No âmbito das políticas educacionais inclusivas, a deficiênc...

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Q3947435 Pedagogia
No âmbito das políticas educacionais inclusivas, a deficiência intelectual tem sido tratada em legislações nacionais e em recomendações de organismos internacionais a partir de uma perspectiva que ultrapassa explicações exclusivamente médicas. Considerando esse marco normativo e conceitual, analise a sentença abaixo:
A deficiência intelectual é definida principalmente por limitações cognitivas permanentes e imutáveis, o que fundamenta políticas educacionais que priorizam a escolarização desses estudantes em instituições especializadas. Sob essa perspectiva, documentos internacionais admitem a inclusão em classes comuns apenas quando não há prejuízo significativo à aprendizagem acadêmica formal (1ª parte). A legislação educacional brasileira estabelece que a matrícula de estudantes com deficiência intelectual na escola comum está condicionada à avaliação clínica prévia e à autorização da família, considerando a deficiência intelectual como uma condição de natureza estritamente educacional (2ª parte). A compreensão contemporânea da deficiência intelectual a entende como resultado da interação entre características individuais e barreiras presentes no contexto social e educacional (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: B

O que precisava saber: Era necessário dominar que o marco normativo atual, expresso na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na LBI e na LDB, adota o modelo social da deficiência. Nesse modelo, a deficiência não é tratada como dado apenas médico ou individual, mas como resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, ambientais e atitudinais. Também era essencial saber que a educação inclusiva assegura matrícula e escolarização na rede comum com apoios e recursos, sem exigir avaliação clínica prévia como condição de acesso e sem tomar instituições especializadas como destino prioritário.

Critério decisivo: A 3ª parte é a única correta, porque reproduz a compreensão contemporânea da deficiência como resultado da interação entre características individuais e barreiras do contexto social e educacional. Já a 1ª parte erra ao justificar políticas segregacionistas e ao condicionar a inclusão à inexistência de prejuízo acadêmico formal. A 2ª parte também erra ao afirmar exigências não previstas na legislação inclusiva, como avaliação clínica prévia e autorização da família para matrícula na escola comum, além de distorcer a natureza da deficiência intelectual ao tratá-la como condição estritamente educacional.

Tema central: Deficiência intelectual na educação inclusiva: modelo social da deficiência, direito à matrícula na rede comum e rejeição de condicionantes clínicos/segregacionistas.
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que apenas a 1ª parte estaria correta, mas a 1ª parte contraria a base normativa ao tratar a deficiência intelectual como limitação permanente e imutável que justificaria escolarização prioritária em instituições especializadas. Também erra ao apresentar a inclusão em classes comuns como admitida apenas quando não houver prejuízo significativo à aprendizagem formal, o que se opõe à concepção de inclusão como transformação do sistema e remoção de barreiras.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente a 3ª parte coincide com o conceito adotado pela LBI e pela Convenção: a deficiência deve ser compreendida a partir da interação entre impedimentos e barreiras do meio. Esse é o ponto central do modelo social da deficiência. Além disso, essa leitura sustenta o direito à educação inclusiva com eliminação de barreiras, e não uma lógica de segregação ou de condicionamento da matrícula na rede comum.
C
Errada
Incorreta. A 1ª parte está errada pelos fundamentos segregacionistas e pelo condicionamento da inclusão à ausência de prejuízo acadêmico formal. A 2ª parte também está errada porque a legislação inclusiva não estabelece avaliação clínica prévia nem autorização familiar como condição para matrícula na escola comum, além de não tratar a deficiência intelectual como condição estritamente educacional.
D
Errada
Incorreta. Embora a 3ª parte esteja correta, a alternativa inclui a 2ª parte, que contraria a LBI e a lógica da educação inclusiva. A base é expressa ao afirmar que não há exigência de avaliação clínica prévia para matrícula na escola comum e que o atendimento educacional especializado é complementar, não substitutivo da escolarização na rede regular.
E
Errada
Incorreta. Não se pode considerar corretas todas as partes, porque a 1ª e a 2ª afrontam o marco legal e conceitual da educação inclusiva. A 1ª naturaliza a segregação e restringe a inclusão; a 2ª cria condicionantes clínicos e familiares não previstos na legislação.
Pegadinha da questão
A questão mistura o modelo social da deficiência com formulações típicas do modelo médico e da lógica segregacionista. As armadilhas principais são: tratar a deficiência intelectual como condição fixa e imutável, apresentar a escola especializada como prioridade, supor que a matrícula na rede comum dependa de laudo clínico ou autorização da família e vincular a inclusão à ausência de impacto na aprendizagem acadêmica formal.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a afirmação adota o modelo social da deficiência: o critério correto é a interação entre impedimentos e barreiras do contexto.
  • Desconfie de enunciados que apresentem a escola comum como exceção ou que tratem instituições especializadas como destino prioritário.
  • Afirmações que condicionem matrícula na rede comum a avaliação clínica prévia ou autorização familiar tendem a contrariar a lógica da educação inclusiva descrita na base.
  • Quando a questão opuser aprendizagem formal à inclusão, lembre que os documentos citados na base orientam a transformação do sistema e a eliminação de barreiras, não a exclusão por desempenho acadêmico.

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