No âmbito das políticas educacionais inclusivas, a deficiênc...
A deficiência intelectual é definida principalmente por limitações cognitivas permanentes e imutáveis, o que fundamenta políticas educacionais que priorizam a escolarização desses estudantes em instituições especializadas. Sob essa perspectiva, documentos internacionais admitem a inclusão em classes comuns apenas quando não há prejuízo significativo à aprendizagem acadêmica formal (1ª parte). A legislação educacional brasileira estabelece que a matrícula de estudantes com deficiência intelectual na escola comum está condicionada à avaliação clínica prévia e à autorização da família, considerando a deficiência intelectual como uma condição de natureza estritamente educacional (2ª parte). A compreensão contemporânea da deficiência intelectual a entende como resultado da interação entre características individuais e barreiras presentes no contexto social e educacional (3ª parte).
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
O que precisava saber: Era necessário dominar que o marco normativo atual, expresso na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na LBI e na LDB, adota o modelo social da deficiência. Nesse modelo, a deficiência não é tratada como dado apenas médico ou individual, mas como resultado da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, ambientais e atitudinais. Também era essencial saber que a educação inclusiva assegura matrícula e escolarização na rede comum com apoios e recursos, sem exigir avaliação clínica prévia como condição de acesso e sem tomar instituições especializadas como destino prioritário.
Critério decisivo: A 3ª parte é a única correta, porque reproduz a compreensão contemporânea da deficiência como resultado da interação entre características individuais e barreiras do contexto social e educacional. Já a 1ª parte erra ao justificar políticas segregacionistas e ao condicionar a inclusão à inexistência de prejuízo acadêmico formal. A 2ª parte também erra ao afirmar exigências não previstas na legislação inclusiva, como avaliação clínica prévia e autorização da família para matrícula na escola comum, além de distorcer a natureza da deficiência intelectual ao tratá-la como condição estritamente educacional.
- Verifique se a afirmação adota o modelo social da deficiência: o critério correto é a interação entre impedimentos e barreiras do contexto.
- Desconfie de enunciados que apresentem a escola comum como exceção ou que tratem instituições especializadas como destino prioritário.
- Afirmações que condicionem matrícula na rede comum a avaliação clínica prévia ou autorização familiar tendem a contrariar a lógica da educação inclusiva descrita na base.
- Quando a questão opuser aprendizagem formal à inclusão, lembre que os documentos citados na base orientam a transformação do sistema e a eliminação de barreiras, não a exclusão por desempenho acadêmico.
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