A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 46, incisos I e III: "Art. 46. Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, além do previsto no art. 35 e no art. 37 da Lei nº 12.527, de 2011: I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; (...) III - prorrogar por uma única vez, e por período determinado, não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País;" Como a alternativa C atribui à CMRI competência sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e menciona a prorrogação única do sigilo ultrassecreto, ela coincide com a disciplina legal e regulamentar.
- Memorize a tabela do art. 24, § 1º, da LAI: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Em delegação de classificação, a vedação atinge ultrassecreto e secreto; o grau reservado admite delegação nos termos do Decreto.
- Quando a questão citar CMRI, verifique se está falando de tratamento/classificação de informações sigilosas e de prorrogação apenas do sigilo ultrassecreto.
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