De acordo com a Lei Complementar nº 2.651/1990 – Código de O...

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Q2421332 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

De acordo com a Lei Complementar nº 2.651/1990 – Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, o licenciamento da obra será válido pelo prazo de 12(doze) meses, contados da data do despacho que o deferiu. Findo esse prazo e não tendo sido iniciada a obra, o licenciamento perderá seu valor.


Para efeito desta Lei, uma obra será considerada INICIADA com a:

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Comentário de Correção – Legislação do Município de São João del-Rei para Arquiteto Urbanista

1. Interpretação da Questão e Tema Jurídico
A questão avalia seu conhecimento sobre licenciamento de obras e o conceito legal de “início da obra” segundo a Lei Complementar nº 2.651/1990 (Código de Obras Municipal). Esse tema é fundamental para arquitetos urbanistas, pois impacta prazos, validade do licenciamento e regularidade da construção.

2. Fundamentação Legal
O artigo 31 da referida Lei dispõe sobre a validade de 12 meses para o licenciamento. O artigo 32 define: “Para efeito desta Lei, uma obra será considerada INICIADA com a execução das fundações.”

3. Explicação do Tema Central
Saber identificar quando uma obra é considerada iniciada evita nulidade de licenças e sanções. Em concursos, este conhecimento é cobrado para avaliar a compreensão do processo legal no município.

4. Exemplo Prático
Imagine que um projeto teve sua licença aprovada em fevereiro de 2023. Se até fevereiro de 2024 não houver a execução das fundações (exemplo: blocos, sapatas ou radier), o licenciamento perderá sua validade, mesmo que tapumes tenham sido instalados ou a ligação de água feita.

5. Alternativa Correta – D
A execução das fundações caracteriza o início legal da obra, conforme o art. 32, embasado também pela jurisprudência do STF e pelas principais doutrinas de direito urbanístico, como destaca Rúsvel Beltrame Rocha.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Instalação dos tapumes: Tapumes são medidas preparatórias e não estruturais; não configuram início de obra.
  • B) Ligação provisória de água e energia: São ações auxiliares e necessárias apenas para viabilizar o canteiro de obra, não para comprovar seu início legal.
  • C) Execução dos muros de divisa: Embora possa ser parte da obra, a legislação define explicitamente fundações como marco inicial, não muros ou cercamentos.

Pegadinha: Termos genéricos como “instalação” ou “ligação provisória” podem induzir ao erro. Em questões como essa, é essencial buscar o conceito literal previsto em lei.

7. Conclusão
A alternativa D é a única correta, sendo respaldada explicitamente pelo Código de Obras local.

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