Ana, uma estudante de 12 anos matriculada no 7º ano do ensin...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, incisos I, II e III: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.” Os fatos narrados correspondem a maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas, esgotamento dos recursos escolares e risco de repetência, impondo a comunicação ao Conselho Tutelar e confirmando a alternativa C.
- Em questões sobre escola e ECA, verifique se o enunciado descreve alguma das hipóteses do art. 56: maus-tratos, faltas injustificadas/evasão após esgotados os recursos escolares ou repetência elevada.
- Se a alternativa não mencionar comunicação ao Conselho Tutelar quando o art. 56 incide, desconfie: medidas internas ou registros administrativos não substituem esse dever legal.
- No caso de faltas injustificadas, procure no enunciado o dado do esgotamento dos recursos escolares; esse detalhe ativa a incidência do art. 56, II.
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