Dentre as penas abaixo indicadas, assinale a que é expressam...
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Gabarito comentado
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Comentário de gabarito – Direito Constitucional: Penas Vedadas pela Constituição
Análise do tema jurídico: A questão exige identificar qual pena é expressamente vedada pela Constituição Federal, tema que envolve direitos e garantias fundamentais, especialmente no tocante à proteção da dignidade da pessoa humana e à limitação do poder punitivo do Estado.
Legislação aplicável: A resposta encontra-se no art. 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 5º (...) XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.”
Portanto, a alternativa correta é a letra A – trabalhos forçados.
Jurisprudência: O STF (HC 82.959/SP) reafirma que a vedação às penas de trabalhos forçados visa proteger a dignidade humana, fundamento da República.
Doutrina: Luiz Regis Prado destaca que tal proibição impede “trabalho penoso, degradante ou indigno imposto pelo Estado”.
Exemplo prático: Se uma lei criminal previsse que determinado delito fosse punido com pena de trabalhos forçados (como enviar o condenado a campos de trabalho), essa lei seria inconstitucional.
Justificativa da alternativa correta (A):
Trabalhos forçados são expressamente proibidos pela Constituição, e qualquer disposição nesse sentido é nula de pleno direito. É uma garantia fundamental absoluta.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Suspensão de direitos: Admissível em casos como perda de direitos políticos (CF, art. 15). Não é pena vedada.
- C) Interdição de direitos: Prevista na legislação penal (CP, arts. 47/56), como proibição do exercício de função pública.
- D) Perda de bens: Prevista como pena de natureza patrimonial (CP, art. 91).
- E) Prestação social alternativa: Trata-se de pena restritiva de direitos, prevista em leis especiais (Lei 9.099/95).
Possíveis pegadinhas: Atenção à expressão “expressamente vedada”, que direciona para o texto constitucional literal e não para interpretações extensivas.
Conclusão: Memorize o rol taxativo do art. 5º, XLVII da CF. Evite confundir penas restritivas de direito com penas inconstitucionais.
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Comentários
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art 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Questão bem simples! ;)
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