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Q34832 Direito Constitucional
Dentre as penas abaixo indicadas, assinale a que é expressamente VEDADA pela Constituição Federal Brasileira:
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Comentário de gabarito – Direito Constitucional: Penas Vedadas pela Constituição

Análise do tema jurídico: A questão exige identificar qual pena é expressamente vedada pela Constituição Federal, tema que envolve direitos e garantias fundamentais, especialmente no tocante à proteção da dignidade da pessoa humana e à limitação do poder punitivo do Estado.

Legislação aplicável: A resposta encontra-se no art. 5º, inciso XLVII, da Constituição Federal, que dispõe:

“Art. 5º (...) XLVII – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.”

Portanto, a alternativa correta é a letra A – trabalhos forçados.

Jurisprudência: O STF (HC 82.959/SP) reafirma que a vedação às penas de trabalhos forçados visa proteger a dignidade humana, fundamento da República.

Doutrina: Luiz Regis Prado destaca que tal proibição impede “trabalho penoso, degradante ou indigno imposto pelo Estado”.

Exemplo prático: Se uma lei criminal previsse que determinado delito fosse punido com pena de trabalhos forçados (como enviar o condenado a campos de trabalho), essa lei seria inconstitucional.

Justificativa da alternativa correta (A):
Trabalhos forçados são expressamente proibidos pela Constituição, e qualquer disposição nesse sentido é nula de pleno direito. É uma garantia fundamental absoluta.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Suspensão de direitos: Admissível em casos como perda de direitos políticos (CF, art. 15). Não é pena vedada.
  • C) Interdição de direitos: Prevista na legislação penal (CP, arts. 47/56), como proibição do exercício de função pública.
  • D) Perda de bens: Prevista como pena de natureza patrimonial (CP, art. 91).
  • E) Prestação social alternativa: Trata-se de pena restritiva de direitos, prevista em leis especiais (Lei 9.099/95).

Possíveis pegadinhas: Atenção à expressão “expressamente vedada”, que direciona para o texto constitucional literal e não para interpretações extensivas.

Conclusão: Memorize o rol taxativo do art. 5º, XLVII da CF. Evite confundir penas restritivas de direito com penas inconstitucionais.

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art5°XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;
ALTERNATIVA A.O trabalho forçado vai contra a dignidade da pessoa humana e é vedada pela Constituição Federal no art. 5º, XLVII:"XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis".Todas as demais hipóteses elencadas na questão são espécies de penas adotadas pelo sistema brasileiro de acordo com o art. 5º, inc. XLVI, vejamos:"XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos".
"Pondero, entretanto, que tem lugar, no caso, a aplicação da mesma jurisprudência que dispensou a comutação da pena de prisão perpétua. Esta, como a de trabalhos forçados, é inscrita entre as vedadas pelo art. 5º, XLVII, da Constituição. Mas, tanto para uma como para outra, deve a vedação ser entendida, no âmbito do direito interno brasileiro, pois a Lei 6.815/1980 (art. 90, III), só contempla comutação da pena de morte." (Ext 486, voto do Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-1990, Plenário, DJ de 3-8-1990.)

art 5° XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

Questão bem simples! ;)


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