Acerca do sistema de registro de preços, com base na Lei Ge...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 5º: "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:". Como a alternativa A reproduz essa hipótese legal de cabimento do sistema de registro de preços, ela está correta.
- No SRP, confira separadamente quatro pontos: cabimento, efeitos do registro, prazo da ata e regras de adesão.
- Se a alternativa disser que a Administração é obrigada a contratar por haver preço registrado, confronte com o art. 83.
- Se aparecer prazo da ata, verifique sempre se a questão omitiu a prorrogação por igual período prevista no art. 84.
- Em adesão por não participante, não aceite formulações amplas; a lei traz hipóteses específicas no art. 86, § 3º.
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Comentários
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Gabarito: A
A - CORRETA
Art. 82, § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições: (...)
B - ERRADA
Art. 82, § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.
C - ERRADA
Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
D - ERRADA
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
E - ERRADA
Art. 86, § 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.
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