Assinale a alternativa correta que versa sobre o instituto ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, incisos VI e X: "VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;\nX - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;". O enunciado pede a alternativa correta sobre processo administrativo, e esses dispositivos mostram que a lei admite processos com sanções e litígio, o que sustenta o gabarito C.
- Quando a alternativa falar em sanção administrativa, confira se a própria Lei nº 9.784/1999 admite processos dos quais possam resultar sanções e situações de litígio.
- Se a questão mencionar contencioso administrativo no Brasil, teste a afirmação contra o art. 5º, XXXV, da Constituição: há controle judicial, portanto não há jurisdição dual excludente.
- Em prescrição administrativa, separe prazo da ação punitiva de prazo ligado à paralisação do procedimento; cinco anos não se confundem com três anos.
- Sobre motivação, não afirme universalidade sem base literal: o art. 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação nas hipóteses legais.
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- Processos administrativos não contenciosos (licenciamento, concessão de aposentadoria, autorização etc.);
- Processos administrativos contenciosos, em que existe conflito de interesses, ampla defesa e contraditório, como nos processos disciplinares e tributários.
Nesses processos contenciosos, a Administração atua simultaneamente como parte interessada (defendendo o interesse público) e como julgadora, observando o devido processo legal administrativo.
GABARITO - C
A) ERRADO. Não houve alteração recente alterando o prazo prescricional. Ele continua sendo de 5 anos.
B) ERRADO. O Brasil adota o sistema de JURISDIÇÃO UNA, advindo do direito norte-americano. Neste, há um único sistema de justiça responsável por todos os litígios, conferindo ao Poder Judiciário a autoridade final para resolver os conflitos. Difere modelo francês ou contencioso administrativo, que esse sim, adota a jurisdição dual, separando a jurisdição comum (litígios entre particulares), da jurisdição administrativa (litígios envolvendo o Estado). A jurisdição una, portanto, concentra todas as decisões do Judiciário, garantindo que nenhum ato administrativo fique imune/inafastável do controle judicial [somente a parte final da alternativa estaria correta].
C) CERTO. Existem processos administrativos não contenciosos (ex.: pedido de licença, autorização) e contenciosos (ex.: processo disciplinar, tributário). Nos contenciosos, há semelhança com o processo judicial, pois o Estado atua como parte e julgador, decidindo o conflito.
D) ERRADO. Os processos administrativos podem sim impor sanções aos particulares (multa, cassação de licença, etc.), desde que respeitado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Não há que se falar em reserva de jurisdição.
E) ERRADO. Não são todos os atos administrativos que requerem motivação.
Alternativa C
A doutrina de Direito Administrativo (José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) classifica os processos administrativos, quanto à existência ou não de litígio (lide), em:
- Processos administrativos não contenciosos (ou de expediente) — são aqueles em que não há conflito de interesses entre a Administração e o administrado, destinando-se apenas à formalização de atos, registros, certidões, licenças, autorizações, entre outros, de caráter meramente procedimental/instrutório.
- Processos administrativos contenciosos — são aqueles em que há efetivo conflito de interesses entre a Administração e o particular (ou entre a Administração e seu próprio servidor), tais como o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os processos de apuração de infrações e aplicação de sanções (em matéria tributária, ambiental, sanitária, licitatória, etc.), e os recursos administrativos em geral. Esses processos, de fato, assemelham-se estruturalmente a um processo judicial, pois observam garantias como contraditório, ampla defesa, instrução probatória e decisão fundamentada — características típicas da atividade jurisdicional.
- Peculiaridade — o Estado como parte e julgador — A grande distinção estrutural entre o processo administrativo contencioso e o processo judicial está justamente no fato de que, no processo administrativo, o próprio Estado acumula, simultaneamente, a posição de parte interessada (por vezes, autor da acusação/imputação) e de julgador (por meio de seus órgãos e agentes competentes para decidir), fenômeno decorrente do princípio da autotutela administrativa — diferentemente do processo judicial, em que a decisão é proferida por um terceiro imparcial (o juiz), estranho à relação de direito material discutida.
Lei nº 9.784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
§ 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Da literalidade da lei, tem-se que, em processos administrativos regidos pela Lei nº 9.784, são enumeradas as hipóteses de imposição de motivação, não gerais.
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