A unidade básica de administração política no Brasil é:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A identificação da unidade básica de administração política decorre da interpretação sistemática dessa organização constitucional, o que conduz à alternativa C.
- Comece pelo art. 18 da Constituição: ele enumera os entes da organização político-administrativa.
- Se a pergunta apontar para a esfera local ou para a unidade básica, a resposta constitucionalmente compatível é o Município.
- Não trate território federal como ente autônomo: ele integra a União.
- Não basta a alternativa mencionar ente previsto na Constituição; é preciso verificar se ela corresponde exatamente à função cobrada no enunciado.
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C — O município.
- No Brasil, o município é considerado a unidade básica da administração política, pois possui autonomia administrativa, política e financeira garantida pela Constituição Federal.
Município é expressamente incluído pela Constituição na organização político-administrativa da República como ente autônomo, nos termos do art. 18, caput. No caso concreto, é o ente que corresponde à base local indicada pela questão, razão pela qual se adota a letra C.
A base é responder pensando: “ eu nasci e resido em um município “.
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