A unidade básica de administração política no Brasil é: 

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Q3990832 Direito Constitucional
A unidade básica de administração política no Brasil é: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A identificação da unidade básica de administração política decorre da interpretação sistemática dessa organização constitucional, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Organização político-administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
O Estado integra a organização político-administrativa da República, mas juridicamente não corresponde à unidade básica de administração política local. O critério decisivo aqui é a distinção entre ente regional (Estado) e ente político-administrativo de base local (Município).
B
Errada
O Distrito Federal também é ente da organização político-administrativa, mas possui regime constitucional próprio e não se identifica com a unidade básica de administração política local exigida pela questão. O erro está em confundir sua inclusão no art. 18 com a função de ente local básico atribuída ao Município.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o Município é expressamente incluído pela Constituição na organização político-administrativa da República como ente autônomo, nos termos do art. 18, caput. No caso concreto, é o ente que corresponde à base local indicada pela questão, razão pela qual se adota a letra C.
D
Errada
O território federal está juridicamente excluído porque não é ente federativo autônomo. A própria base indica o art. 18, § 2º, da Constituição Federal de 1988: os Territórios Federais integram a União. Portanto, não podem ser apontados como unidade político-administrativa autônoma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simplesmente constar no art. 18 da Constituição e ser a unidade básica de administração política local. Estado e Distrito Federal constam na organização político-administrativa, mas quem ocupa essa posição de base local é o Município; além disso, território federal nem sequer é ente autônomo, pois integra a União.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 18 da Constituição: ele enumera os entes da organização político-administrativa.
  • Se a pergunta apontar para a esfera local ou para a unidade básica, a resposta constitucionalmente compatível é o Município.
  • Não trate território federal como ente autônomo: ele integra a União.
  • Não basta a alternativa mencionar ente previsto na Constituição; é preciso verificar se ela corresponde exatamente à função cobrada no enunciado.

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Comentários

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C — O município.

  • No Brasil, o município é considerado a unidade básica da administração política, pois possui autonomia administrativa, política e financeira garantida pela Constituição Federal.

Município é expressamente incluído pela Constituição na organização político-administrativa da República como ente autônomo, nos termos do art. 18, caput. No caso concreto, é o ente que corresponde à base local indicada pela questão, razão pela qual se adota a letra C.

A base é responder pensando: “ eu nasci e resido em um município “.

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