Em relação aos poderes administrativos, assinale a alternati...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela finalidade legal da remoção: pela Lei nº 8.112/1990, art. 36, caput, "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." Como a remoção não integra o rol de penalidades disciplinares do art. 127, seu uso para punir servidor configura abuso de poder por desvio de finalidade.
- Quando a alternativa tratar de sanção, confira se a medida mencionada integra efetivamente o rol legal de penalidades disciplinares.
- Desconfie de afirmações absolutas como “não se aplica”, “não é aplicável” e “todas as ordens”, porque os poderes administrativos têm limites e hipóteses específicas.
- No poder regulamentar, se a alternativa atribuir criação originária de regras gerais à Administração, a tendência é estar errada; a função normal é suplementar a lei para sua execução.
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E) CORRETA.
Desvio de Finalidade (Espécie de Abuso de Poder): A remoção de servidor público é um ato administrativo destinado a mover o servidor no interesse da administração (critério de conveniência e oportunidade do serviço).
Remoção Punitiva: Utilizar a remoção como forma de punição/castigo a um servidor constitui flagrante desvio de finalidade (o agente usa um ato legal para alcançar um fim alheio ao interesse público), o que configura uma das formas de abuso de poder.
A) INCORRETA.
Alcance do Poder Disciplinar: O poder disciplinar incide sobre os servidores públicos E sobre os particulares que possuem um vínculo jurídico específico com a Administração (ex.: empresas contratadas via licitação, concessionárias de serviço público, alunos de escolas públicas).
B) INCORRETA.
Autoexecutoriedade no Poder de Polícia: A autoexecutoriedade é, sim, um dos atributos clássicos do poder de polícia (permitindo que a Administração execute diretamente a sua decisão sem prévia autorização judicial, como na interdição de um estabelecimento clandestino ou apreensão de mercadorias estragadas).
C) INCORRETA.
Limites do Poder Hierárquico: A obediência hierárquica não é absoluta. O subordinado tem o dever de obedecer às ordens legais, mas tem o dever de recusar o cumprimento de ordens manifestamente ilegais.
D) INCORRETA.
Limites do Poder Regulamentar/Normativo: O poder regulamentar serve para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (Art. 84, IV, da CF). Ele não pode inovar na ordem jurídica criando novos direitos, deveres ou regramentos gerais primários, sob pena de invadir a competência legislativa.
E) CORRETA.
o desvio de poder, que é vício quanto à finalidade, uma das espécies de abuso de poder.
Gab E
Basta pensar "servidor publico pode ser punido com uma remoção (mudança do local do trabalho como punição) ?". A resposta é NÃO, sendo assim, caso seja estara configurado o abuso de poder (= a desvio finalidade + excesso de poder).
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A vida não é uma corrida...
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