A respeito dos contratos administrativos, a doutrina apresen...
A respeito dos contratos administrativos, a doutrina apresenta diversas características. Assim, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) Presença da administração em pelo menos um dos polos.
( ) Igualdade entre as partes.
( ) Mutabilidade.
( ) Existência de cláusulas exorbitantes.
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Os contratos administrativos são uma parte essencial do Direito Administrativo, e compreender suas características é crucial para quem se prepara para concursos públicos. Vamos analisar cada uma das afirmativas e entender por que a alternativa A é a correta.
1) Presença da administração em pelo menos um dos polos: Esta afirmativa está certa. Em contratos administrativos, é necessário que a Administração Pública esteja presente em pelo menos um dos polos da relação jurídica. Isso é o que diferencia esses contratos dos contratos privados, pois um dos objetivos é atender ao interesse público.
2) Igualdade entre as partes: Esta afirmativa está errada. Ao contrário dos contratos privados, os contratos administrativos não são regidos pelo princípio da igualdade entre as partes. A Administração possui prerrogativas e poderes que a colocam em posição de superioridade, justamente para resguardar o interesse público. Exemplos dessas prerrogativas são as cláusulas exorbitantes.
3) Mutabilidade: Esta afirmativa está certa. Os contratos administrativos são dotados de mutabilidade, permitindo alterações unilaterais pela Administração, quando necessário, para adequar o contrato às finalidades de interesse público. Isso está previsto na Lei nº 8.666/1993, que rege os contratos administrativos.
4) Existência de cláusulas exorbitantes: Esta afirmativa está certa. Cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem à Administração Pública poderes especiais, como a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato ou aplicar sanções. Essas cláusulas são uma característica distintiva dos contratos administrativos, permitindo que a Administração proteja o interesse público de forma eficaz.
Agora, vamos justificar por que a alternativa A é a correta:
A - C - E - C - C: Esta sequência é a correta porque reflete as características verdadeiras dos contratos administrativos em relação às afirmativas apresentadas.
Por que as outras alternativas estão erradas:
B - E - C - C - E: Está errada porque a primeira e a última afirmativas estão incorretas. A presença da Administração é obrigatória, e a existência de cláusulas exorbitantes é uma verdade sobre contratos administrativos.
C - C - E - E - C: Está errada porque a terceira e a quarta afirmativas estão incorretas. Os contratos são mutáveis, e cláusulas exorbitantes são características dos contratos administrativos.
D - E - C - E - E: Está errada pela mesma razão das anteriores, pois subestima a importância da presença da Administração e a existência de cláusulas exorbitantes.
É importante lembrar que, em questões de concurso, palavras como "igualdade" podem ser uma pegadinha, pois a Administração tem prerrogativas especiais. Sempre pense nas características fundamentais dos contratos administrativos para evitar erros.
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GABARITO: A
"Para que o contrato seja chamado de contrato administrativo, ele precisa conter algumas características, sendo as mais importantes:
Submissão ao Direito Administrativo: esses contratos estão submetidos aos princípios e às normas de Direito Público, especialmente do Direito Administrativo, sujeitando-se a regras jurídicas capazes de resguardar o interesse público;
Presença da Administração em pelo menos um dos polos: todo contrato administrativo pressupõe que a Administração Pública figure em, pelo menos, um dos polos da relação contratual;
Desigualdade entre as partes: no contrato administrativo, as partes envolvidas não estão em posição de igualdade, pois o interesse público defendido pela Administração é juridicamente mais relevante que o interesse privado do contratado.
Mutabilidade: diferentemente do direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo, a legislação autoriza que a Administração Pública realize modificação unilateral das cláusulas do contrato;
Existência de cláusulas exorbitantes: as cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato;
Formalismo: o contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos, devendo ter a forma escrita;
Bilateralidade: o contrato administrativo prevê obrigações para as duas partes;
Comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;
Confiança recíproca: o contrato administrativo é personalíssimo, celebrado intuitu personae, isso porque o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas, como aquelas previstas no edital e termo de referência da licitação, foi decisivo para determinar a escolha do contratado."
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FONTE: Básico de Contratos Administrativos/ Enrico Wagner Ferreira Lins de Azevêdo; Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Administração, Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo Estadual. – Recife: Cefospe, 2021.
Presença da administração em pelo menos um dos polos.
Mutabilidade
Existência de cláusulas exorbitantes.
Presença da administração em pelo menos um dos polos.
Mutabilidade
Existência de cláusulas exorbitantes.
Igualdade entre as partes é característica do contrato privado.
Quando falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO as características parecem "incomuns" mesmo, entre elas estão:
Mutabiliade = Permite modificações
Presença da Administração em pelo menos um dos polos
Submissão ao Direito Administrativo
Comutatividade e Bilateralidade
Desigualdade entre as partes = Interesse público é mais relevante que o privado
Cláusulas exorbitantes (O tema preferido das provas!) = São cláusulas que seriam consideradas "abusivas" ou ilegais em um contrato entre dois particulares, mas são válidas no Direito Administrativo. Elas dão "superpoderes" à Administração, como: 1 - Alteração unilateral; 2 - Rescisão Unilateral; 3 - Aplicação de Sanções.
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