A Lei 5.194/66 regula o exercício das profissões de Engenhei...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é a organização e funcionamento dos Conselhos Regionais das profissões regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966. Especificamente, a questão trata sobre as Câmaras Especializadas e suas atribuições, um tópico bastante cobrado em provas administrativas.
Segundo a legislação vigente, a resposta encontra fundamento literal no Art. 46 da Lei nº 5.194/1966:
“As Câmaras Especializadas são órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.”
Assim, a alternativa D está correta, pois repete o texto legal e expressa com precisão as competências das Câmaras Especializadas, essenciais para a fiscalização e o julgamento das condutas profissionais.
Exemplo prático:
Se um engenheiro é acusado de desrespeitar o Código de Ética, a Câmara Especializada correspondente do CREA julgará o caso, aplicando eventuais sanções.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A lei não fixa remuneração inicial em “dez vezes o salário-mínimo”. O valor mínimo está previsto em legislação trabalhista específica e não na Lei 5.194/1966.
B) Errada. A eleição dos representantes das escolas/faculdades não ocorre nessa forma e nem é detalhada conforme descrito. Trata-se de interpretação equivocada do processo eleitoral dos conselheiros.
C) Errada. O prazo e critérios para perda de mandato são regulados pela própria lei, mas os detalhes apresentados não estão de acordo com o texto normativo. Cuidado com pegadinhas que citam números ou procedimentos não previstos expressamente!
Estratégias de leitura: Atenção a expressões literais do texto legal e desconfie de alternativas com critérios de tempo, valores ou procedimentos estranhos!
Contribuição doutrinária:
Segundo Hely Lopes Meirelles, as Câmaras Especializadas desempenham papel fundamental no julgamento disciplinar e ético das profissões fiscalizadas, reforçando a literalidade legal.
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letra D
a) Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.
b) Art. 31. Os representantes das escolas ou faculdades e seus suplentes serão eleitos por maioria absoluta de votos em assembléia dos delegados de cada grupo profissional, designados pelas respectivas Congregações.
c) Art . 50. O conselheiro federal ou regional que durante 1 (um) ano faltar, sem licença prévia, a 6 (seis) sessões, consecutivas ou não, perderá automàticamente o mandato passando este a ser exercido, em caráter efetivo, pelo respectivo suplente.
d) Art . 45. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sôbre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
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