Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com o dispos...
I. De acordo com o disposto no artigo 146 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a três anos e multa, além de reparação ou retratação pelo dano causado.
II. O crime de abandono de incapaz pode acarretar aumento de pena de três quartos se o abandono ocorre em lugar ermo ou se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, de acordo com o Código Penal. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada em um meio, conforme previsto no artigo 133 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, a tolerar que se faça ou a deixar de fazer alguma coisa, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade, conforme disposto no artigo 158, § 1º, do Código Penal.
Marque a alternativa CORRETA:
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (ERRADA)
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: (ERRADA)
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - detenção, de um a três anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Apenas o item III está correto! Extorsão constrangimento ilegal é menor potencial ofensivo
Banca fundo de quintal!
O pega da questão foi tentar confundir o candidato entre Constrangimento ilegal (Art 146 do CP) com Extorsão (Art 158 do CP). Os textos no CP são semelhantes, porém a extorsão, dentre outras condições, tem essa de ser com finalidade de obter vantagem.
Pessoal, não percam tempo com essa prova. Essa Banca está sendo investigada pelo TCE-PE por diversas irregularidades, superfaturamento e outros. Fazia concursos de "cartas marcadas" para a Prefeitura. Todas as questões são nesse nível. O concurso foi suspenso, bem como o contrato dessa banca.
https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/mais-noticias-invisivel/192-2018/marco/3635-tce-suspende-concurso-publico-em-municipios-do-agreste
Essa banca tá de sacanagem, quem decora quantidade e espécie de pena é quem tá preso!perco nem meu tempo com questões assim
Mesmo sabendo que a banca aparentemente não presta...
I - não é reclusão e sim detenção, de três meses a um ano, ou multa.
II - certa
III - crime de extorsão.
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Gabarito B
QUEM DECORA PENA É VAG@BUNDO
Ta ruim mais tá bao
questões assim só me deixam mais frustrado, sério mesmo.
A pessoa estuda que só o caramba pra vim a banca e cobrar apenas e somente a pena véi. Sacanagem mesmo
Quase todas as questões dessa prova cobraram pena...
Imagina a cabeça de quem fez.
Gabarito do professor: (B)