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Q3586940 Direito Penal
O crime de “Omissão de Socorro” é definido pelo Código Penal pela conduta típica de “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. Se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte, a pena será aumentada de:
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