Sobre a competência para julgar os crimes dolosos contra a v...
GABARITO: LETRA D!
A competência para apreciar os crimes conexos aos dolosos contra a vida é do tribunal do júri e é diretamente estabelecida pelo reconhecimento desta” (STF HC 22745, Relator: Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014).
Alguém sabe onde encontram-se os demais dispositivos?
Na letra "C" quando um policial que mata outro policial mesmo que seja um crime doloso contra a vida será julgado pela câmara criminal e não pelo procedimento do Tribunal do Júri dessa forma podendo considerar a alternativa correta.
Letra A também está correta.
Letra A também está certa:
Da Constituição se extrai o princípio da competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Diz-se mínima em virtude de que, no mínimo, os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, nada impedindo que o legislador infraconstitucional amplie tal competência para que delitos de natureza diversa sejam também apreciados pelo povo. Aliás, houve tempo em que crimes de imprensa e crimes contra a economia popular eram julgados pelo Júri. O motivo que levou o constituinte a incluir tal princípio vem bem apanhado por Guilherme de Souza Nucci, ao ressaltar que a preocupação foi de evitar um esvaziamento do Tribunal do Júri, a exemplo do que ocorreu em outros países. Ao se prever tal competência expressamente no texto constitucional, garante-se que, pelo menos para os crimes dolosos contra a vida, fica mantida a instituição do Júri (Júri – Princípios Constitucionais, p. 174).
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/02/04/certo-ou-errado-no-tema-relativo-ao-tribunal-juri-pode-se-afirmar-que-vigora-o-principio-da-competencia-minima/
meu deus! que prova horrível
a fgv cobrando jurisprudência implicitamente em uma prova de cargo médio, é vergonhoso
A e D ERRO: isoladamente
A função do tribunal do júri é julgar crimes dolosos contra a vida, portanto só será possível julgamento de outro tipo penal se eles forem CONEXOS a eles.
B Os crimes preterdolosos são da competência do tribunal do júri;
NÃO, exemplo latrocínio (roubo com resultado morte) (CP, art. 157, §3º, II, do CP), o crime será preterdoloso se houver dolo na conduta do roubo e sobrevier morte a título de culpa.
C ERRO: Não é possível que um crime doloso contra a vida seja julgado por órgão diverso do tribunal do júri;
É POSSÍVEL, por exemplo no caso do foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função.
E Nunca li isso
Art. 78, I, CPP
NA DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES REGRAS:
I - NO CUNCURSO ENTRE A COMPETÊNCIA DO JÚRI E DE OUTRO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO COMUM, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI.
ALTERNATIVA - D.
Estudando para VUNESP com filtro FGV só para saber que devo fugir da FGV como o diabo foge da cruz. Tá maluco!
GABARITO LETRA D
A alternativa E) está errada, pois no âmbito Federal, pode ocorrer o Júri, dentre outros quesitos dispostos no artigo 109 da CF, quando envolve o processo e julgamento de crime doloso contra a vida praticado contra funcionário público federal no exercício de sua função ou em virtude dela.
Cadê os comentários do professor nessas questões de processo penal, QC?
letra d
Letra D
É A CHAMADA FORÇA ATRATIVA
Art. 78, I CPP- NO CONCURSO ENTRE A COMPETÊNCIA DO JÚRI E A DE OUTRO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO COMUM, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO JÚRI.
A exceção da letra C é o foro privilegiado e por prerrogativa de função.