A Resolução N° 01 de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe so...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito de jornada de trabalho conforme definido na Resolução nº 01/2021 da Câmara Municipal de Roseira. O candidato deve distinguir corretamente os conceitos administrativos de jornada, registro de frequência, horário de expediente e carga horária.
Análise da legislação: Não obstante o foco normativo local, é útil lembrar a Constituição Federal, art. 7º, XIII, e a CLT, art. 58, que vinculam a jornada ao período em que o trabalhador presta serviços ou fica à disposição da Administração. Doutrinadores como Sérgio Pinto Martins reforçam esse entendimento: “a jornada é o tempo em que o servidor presta ou permanece à disposição do órgão”.
Alternativa correta: A
A resposta define como registro diário das entradas e saídas do servidor, utilizado para verificação de frequência. Trata-se mesmo do conceito estabelecido na Resolução nº 01/2021, que diferencia “Registro de Jornada” (marcação do ponto) de “jornada”, evitando confusões com escala de trabalho ou mero horário de expediente.
Analisando as alternativas incorretas:
B) Erro: confunde jornada com a definição de escalas e horários administrativos elaborados por chefias, que tratam da distribuição do trabalho, não da marcação da frequência.
C) Erro conceitual sutil: embora traga elementos corretos (período legal, permanência à disposição), mistura definições e não detalha o registro efetivo do tempo trabalhado.
D) Equívoco direto: refere-se ao horário institucional de funcionamento e não ao controle individual do servidor.
Exemplo prático: Maria, servidora da Câmara, utiliza o sistema biométrico para marcar o início e o fim de sua jornada. O controle mostra sua regularidade e serve de base para cálculo de eventuais horas extras, faltas, etc.
Pegadinha da questão: O examinador buscou confundir registro (controle de ponto) com o próprio conceito de carga horária ou com o horário de funcionamento da Câmara. Leia sempre com atenção palavras como “registro”, “horário” e “disposição”, pois têm significados distintos.
Conclusão: O domínio da diferenciação entre registro de jornada, horário de expediente e tempo à disposição é fundamental para cargos jurídicos municipais. Fique atento à legislação local e a conceitos específicos de regulamentos internos!
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