Analise as afirmativas a seguir: I. Nenhuma despesa pode s...

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Q1673436 Legislação Federal
Analise as afirmativas a seguir:

I. Nenhuma despesa pode ser realizada sem a existência de um crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei, conforme disposto no artigo 73 do Decreto-lei nº 200, de 1967.

II. Uma entidade pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, de acordo com o artigo 5º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 1967.

III. Uma autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, uma gestão administrativa e financeira descentralizada, de acordo com o artigo 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 1967.

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Comentário do Gabarito: Alternativa D – Todas as afirmativas estão corretas.

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda conceitos fundamentais de despesa pública (controle de legalidade orçamentária) e a classificação das entidades da Administração Indireta (autarquias e empresas públicas) segundo o Decreto-Lei nº 200/1967. Os artigos fundamentais são: art. 73 (realização de despesas públicas), art. 5º, I (autarquia) e art. 5º, II (empresa pública).

2. Fundamentação legal:

Art. 73: “Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte...”
Art. 5º, I: “Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios...”
Art. 5º, II: “Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União...”

3. Explicação dos temas centrais:

Esses dispositivos tratam do rigor no controle de gastos (essencial para evitar a malversação de verbas públicas) e da correta definição de entidades administrativas, crucial em processos judiciais e pareceres, especialmente para o cargo de Procurador.

4. Exemplo prático:

Se um órgão deseja contratar nova licitação sem previsão orçamentária, estará violando o art. 73. Se o candidato confunde autarquia (criada para atividade tipicamente estatal) com empresa pública (atividade econômica pelo Estado), pode errar facilmente.

5. Justificativa da alternativa correta (D):

As três assertivas reproduzem de forma literal os textos legais, sem equívocos conceituais ou redação que gere ambiguidade. Apenas essa alternativa reconhece corretamente a fidelidade das afirmações à legislação.

6. Análise das alternativas incorretas:

A, B e C ignoram o fato de que todas as assertivas são precisas e baseadas em normas legais estritas, não havendo erro doutrinário ou jurisprudencial.

7. Estratégias de prova:

Fique atento a afirmações idênticas à legislação. Leia com enfoque em palavras como "previamente fixados" ou "atividade típica", pois são termos-chave.

8. Doutrina:

Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam a classificação e os controles propostos na lei.

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Resposta: E, todas corretas.

ITEM I

Art. 73. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites prèviamente fixados em lei.

Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo.

ITEM II (ACHO QUE COPIARAM ERRADO)

ART. 5

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

ITEM III

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Questão respondida de acordo com o DECRETO/LEI 200:

I - CORRETA.

Art. 73. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda aos limites previamente fixados em lei.

II - INCORRETA.

Segundo o artigo 4º, o conceito de ENTIDADE é composto por AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

A questão considerou o conceito de Empresa Pública como o conceito de Entidade Pública, o que é incorreto. O conceito de entidade é muito mais amplo do que apenas o conceito Empresa Pública, afinal é composta por toda a Administração Indireta. Podemos verificar isso no artigo 5º.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

III - CORRETA.

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

No meu entendimento, o gabarito da questão está errado.

Não seria empresa pública o termo correto para a segunda assertiva?

Gabarito é letra C

Errei pq na assertiva II tem a palavra entidade e não empresa pública

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