O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)...

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Q3877852 Legislação Federal
O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) dispõe que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições, EXCETO: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal." Como a questão pede a EXCETO, a alternativa correta é a E, porque não corresponde a nenhuma dessas condições e substitui a exigência de capacidade de autofinanciamento por um requisito inexistente de pedido de financiamento ao Governo Federal.

Tema central: Art. 7º da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta à questão porque corresponde literalmente ao art. 7º, I, da LDB: "cumprimento das normas gerais da educação nacional". Portanto, é requisito legal expresso e não a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta à questão porque reproduz a parte final do art. 7º, I, da LDB: "cumprimento das normas do respectivo sistema de ensino". Também é requisito legal expresso, logo não pode ser a alternativa EXCETO.
C
Errada
Está errada como resposta à questão porque coincide com o art. 7º, II, da LDB, que exige "autorização de funcionamento". Trata-se de condição legal para o ensino privado.
D
Errada
Está errada como resposta à questão porque coincide com o art. 7º, II, da LDB, que exige "avaliação de qualidade pelo Poder Público". Também é condição legal expressa.
E
Certa
A alternativa E é a exceção porque contraria a literalidade do art. 7º da LDB. O inciso III exige "capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal". Isso é distinto de "capacidade documental de pedido de financiamento ao Governo Federal", expressão que não consta da lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal "capacidade de autofinanciamento" por outra semelhante na aparência, mas juridicamente diversa: "capacidade documental de pedido de financiamento ao Governo Federal". Também fragmentou o inciso I em duas alternativas separadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar condições legais, confira se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo ou se altera um termo decisivo.
  • No art. 7º da LDB, memorize os três blocos: cumprimento de normas, autorização e avaliação, capacidade de autofinanciamento.
  • Não confunda a ressalva do art. 213 da Constituição Federal com exigência de financiamento público como condição legal.

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Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .

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