O artigo 7º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 7º: "Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal." Como a questão pede a EXCETO, a alternativa correta é a E, porque não corresponde a nenhuma dessas condições e substitui a exigência de capacidade de autofinanciamento por um requisito inexistente de pedido de financiamento ao Governo Federal.
- Quando a questão cobrar condições legais, confira se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo ou se altera um termo decisivo.
- No art. 7º da LDB, memorize os três blocos: cumprimento de normas, autorização e avaliação, capacidade de autofinanciamento.
- Não confunda a ressalva do art. 213 da Constituição Federal com exigência de financiamento público como condição legal.
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Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no .
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