De acordo com a Lei de Acesso à Informação quanto ao sigilo ...
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Comentário:
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência para classificação de informações como ultrassecretas, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Legislação Aplicável: Conforme o artigo 27 da Lei nº 12.527/2011, cabe apenas a determinadas autoridades federais a atribuição do grau de sigilo ultrassecreto sobre informações públicas. O artigo é textual:
"Art. 27. A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto é de competência: [...]" seguindo-se a relação de autoridades que não inclui agentes privados.
Tema Central: O conhecimento exigido envolve a estrutura de competências dentro da Administração Pública Federal e a distinção entre os poderes/funções de agentes públicos e privados quanto ao acesso e proteção de informações sigilosas.
Exemplo Prático: Se um projeto estratégico do Ministério da Saúde envolver dados sensíveis de segurança nacional, apenas as autoridades elencadas no art. 27 poderão classificá-lo como ultrassecreto, e não um assessor jurídico de empresa privada ou estatal.
Justificativa da Alternativa Correta (E): "Assessores jurídicos de uma grande empresa privada" não possuem competência legal para classificar informações no grau ultrassecreto, pois tal prerrogativa pertence exclusivamente a cargos especificados no artigo 27 da Lei de Acesso à Informação. Ou seja, apenas autoridades públicas federais podem tomar tal decisão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C), D) – Todas as demais alternativas listam autoridades que expressamente têm competência para classificar informações como ultrassecretas segundo a legislação, como: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes Militares.
Pegadinha da Questão: Uma típica armadilha é a inclusão de um agente privado entre autoridades públicas. Nunca delegue essa prerrogativa legal a agentes ou entidades privadas, pois a classificação de sigilo ultrassecreto é sempre função exclusiva do núcleo mais alto da Administração Federal.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a competência para sigilo é inerente à segurança institucional do Estado, jamais sendo atribuída ao setor privado.
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Comentários
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
A alternativa correta é:
✅ E) Assessores jurídicos de uma grande empresa privada
Explicação:
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), art. 27, o grau de sigilo “ultrassecreto” pode ser atribuído somente por determinadas autoridades da administração pública federal.
Autoridades competentes para classificar informações como ultrassecretas:
Conforme o art. 27, §1º, têm essa competência:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República;
- Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
Portanto:
Os assessores jurídicos de uma empresa privada não integram a administração pública federal e não possuem competência legal para classificar informações quanto ao grau de sigilo.
✅ Resposta final: E) Assessores jurídicos de uma grande empresa privada
Que venha assim em 18/01/2026.
AMÉM !!!
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que a classificação de informações no grau máximo de sigilo (ultrassecreto) é um ato de alta responsabilidade, restrito a autoridades que ocupam o topo da hierarquia do Poder Executivo Federal.
GAB:E
Não costumo dizer isso, mas essa foi pra não zerar. Assessor jurídico de empresa privada?
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