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Q3702309 Legislação Federal
De acordo com a Lei de Acesso à Informação quanto ao sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, é competência das seguintes autoridades, EXCETO: 
Alternativas

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Comentário:

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a competência para classificação de informações como ultrassecretas, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Legislação Aplicável: Conforme o artigo 27 da Lei nº 12.527/2011, cabe apenas a determinadas autoridades federais a atribuição do grau de sigilo ultrassecreto sobre informações públicas. O artigo é textual:

"Art. 27. A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto é de competência: [...]" seguindo-se a relação de autoridades que não inclui agentes privados.

Tema Central: O conhecimento exigido envolve a estrutura de competências dentro da Administração Pública Federal e a distinção entre os poderes/funções de agentes públicos e privados quanto ao acesso e proteção de informações sigilosas.

Exemplo Prático: Se um projeto estratégico do Ministério da Saúde envolver dados sensíveis de segurança nacional, apenas as autoridades elencadas no art. 27 poderão classificá-lo como ultrassecreto, e não um assessor jurídico de empresa privada ou estatal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): "Assessores jurídicos de uma grande empresa privada" não possuem competência legal para classificar informações no grau ultrassecreto, pois tal prerrogativa pertence exclusivamente a cargos especificados no artigo 27 da Lei de Acesso à Informação. Ou seja, apenas autoridades públicas federais podem tomar tal decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A), B), C), D) – Todas as demais alternativas listam autoridades que expressamente têm competência para classificar informações como ultrassecretas segundo a legislação, como: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Comandantes Militares.

Pegadinha da Questão: Uma típica armadilha é a inclusão de um agente privado entre autoridades públicas. Nunca delegue essa prerrogativa legal a agentes ou entidades privadas, pois a classificação de sigilo ultrassecreto é sempre função exclusiva do núcleo mais alto da Administração Federal.

Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a competência para sigilo é inerente à segurança institucional do Estado, jamais sendo atribuída ao setor privado.

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Comentários

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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:       

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

A alternativa correta é:

E) Assessores jurídicos de uma grande empresa privada

Explicação:

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), art. 27, o grau de sigilo “ultrassecreto” pode ser atribuído somente por determinadas autoridades da administração pública federal.

Autoridades competentes para classificar informações como ultrassecretas:

  Conforme o art. 27, §1º, têm essa competência:

  • Presidente da República;
  • Vice-Presidente da República;
  • Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
  • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

Portanto:

Os assessores jurídicos de uma empresa privada não integram a administração pública federal e não possuem competência legal para classificar informações quanto ao grau de sigilo.

Resposta final: E) Assessores jurídicos de uma grande empresa privada

Que venha assim em 18/01/2026.

AMÉM !!!

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que a classificação de informações no grau máximo de sigilo (ultrassecreto) é um ato de alta responsabilidade, restrito a autoridades que ocupam o topo da hierarquia do Poder Executivo Federal.

GAB:E

Não costumo dizer isso, mas essa foi pra não zerar. Assessor jurídico de empresa privada?

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