Analise as afirmativas a seguir: I. Incentivar a inclusão ...
I. Incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastres exclusivamente nos conteúdos curriculares da Educação Básica é uma das diretrizes para a elaboração e a execução de planos de segurança prevista no artigo 24 da Lei nº 13.675, de 2018.
II. Realizar a integração de programas, de ações, de atividades e de projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, de planejamento familiar, de educação, do trabalho, da assistência social, da previdência social, da cultura, do desporto e do lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres, é uma das diretrizes para a elaboração e a execução de planos de segurança prevista no artigo 24 da Lei nº 13.675, de 2018.
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Gabarito: C
Somente a afirmativa II está correta.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelecidas pela Lei nº 13.675/2018, mais precisamente no artigo 24. Este dispositivo traz um rol de princípios que orientam planos de segurança em âmbito nacional.
2. Fundamento Legal
Art. 24, II, Lei 13.675/2018: “realizar a integração de programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres”.
Art. 24, V, Lei 13.675/2018: “incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastres nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino” (grifos nossos).
3. Explicação Central
A questão exige conhecimento literal do artigo 24 da lei. O erro na alternativa I está em afirmar que a inclusão dessas disciplinas se restringe exclusivamente à Educação Básica, quando a lei refere “diversos níveis de ensino”, abrangendo também o ensino superior.
4. Exemplo Prático
Imagine uma universidade pública implementando disciplinas sobre prevenção da violência e gestão de desastres em seus cursos de graduação—isso está de acordo com o inciso V do art. 24, ao passo que a previsão não se limita ao ensino fundamental ou médio.
5. Justificativa da Alternativa C
A alternativa II está literalmente de acordo com o inciso II do art. 24, já a alternativa I restringe indevidamente o âmbito da norma, tornando-se equivocada.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreta, pois I é falsa.
B: Incorreta, pois I é falsa.
D: Incorreta, pois II é verdadeira.
7. Pegadinha da Questão
Fique atento ao termo “exclusivamente na Educação Básica”, pois a lei é clara ao determinar vários níveis de ensino. Essa limitação é o erro da I.
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Comentários
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Art. 24
V - incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastres nos conteúdos curriculares DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO;
art. 24
II - realizar a integração de programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres;
Essa lei so tem objetivos....principios...e diretrizes!! ta loco!!
Acertei, porem é a pior lei que ja li! LEI chiba.....
GB: C
Misericórdia, que lei chata!
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