João, lotado na Secretaria de Educação do Estado Beta, a par...
Considerando os princípios administrativos afetos a essa seara, para que o ato de João seja extinto, o secretário deve:
GABARITO: LETRA B!
Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A anulá-lo; e D nulificá-lo; são sinônimos
Errado, anula quando eivados de vícios que os tornam ilegais
B) revogá-lo;
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade gab
C) invalidá-lo;
E convalidá-lo.
Só convalida se tiver VÍCIO de forma ou competência, não é o caso do enunciado, lembrando que não pode na
CE competência exclusiva
NO atos normativos
RA recurso administrativo
Lei 9784/99
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Revogação: por motivos de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.
Gabarito: letra B.
A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade (ex.: revogação da autorização de uso privativo da calçada por restaurante para viabilizar a passagem de pedestres). (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 554)
Logo, como no caso em tela o superior hierárquico de João queria extinguir o ato praticado por ele se mostrar inoportuno, a conduta a ser adotada é:
b) revogá-lo; - certa.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Vejamos os conceitos trazidos em cada uma:
a) anulá-lo; - errada.
c) invalidá-lo; - errada.
d) nulificá-lo; - errada.
A anulação/invalidação/nulificação é a entinção do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica (ex.: ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais). (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 552)
e) convalidá-lo. - errada.
A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 558)
Vaner Bettanzo.
Até que a aprovação venha!
ficou irritadinho
Se vc lê na questão: inoportuno/oportuno, nem pensa… revoga
(a) Errado. Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
(b) Correto. Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
(c) Errado. Ver fundamentação da alternativa A.
(d) Errado. Ver fundamentação da alternativa A.
(e) Errado. Convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado "ato convalidatório". Este último tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc. Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2023.
A FGV sempre contando uma historinha pra enrolar a gente!
LETRA - B
REVOGAÇÃO - SUPRESSÃO DE ATO LEGAL QUE SE TORNOU INOPORTUNO E INCONVENIENTE.
é até estranho uma questão com assim da fgv
ato inoportuno = revoga
(a) Errado. Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
(b) Correto. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
(c) Errado. Mesmo fundamento da letra A, tendo em vista que "invalidar" também significa "anular".
(d) Errado. Mesmo fundamento da letra A, tendo em vista que "nulificar" também significa "anular".
(e) Errado. Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado
GABARITO LETRA B
(a) Errado. Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
(b) Correto. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
(c) Errado. Mesmo fundamento da letra A, tendo em vista que "invalidar" também significa "anular".
(d) Errado. Mesmo fundamento da letra A, tendo em vista que "nulificar" também significa "anular".
(e) Errado. Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Só convalida se tiver VÍCIO de forma ou competência, não é o caso do enunciado, lembrando que não pode na
CENORA
CE competência exclusiva
NO atos normativos
RA recurso administrativ
Lei 9784/99
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
(a) Errado. Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.
(b) Correto. Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).
(c) Errado. Ver fundamentação da alternativa A.
(d) Errado. Ver fundamentação da alternativa A.
(e) Errado. Convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado "ato convalidatório". Este último tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc. Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2023.
O NECTAR SUPREMO:
Ato perfeito e eficaz, mas que no momento inoportuno, é revogado exclusivamente pela administração pública.
Ex:. A prefeitura libera uma festa de rua numa localidade X. Horas antes da festa, faltou água na região e tal rua da localidade X terá que ser interditada para uma obra de reparo. Diante da supremacia do interesse público a Prefeitura REVOGARÁ tal ato, REVOGARÁ a autorização do evento para reparo imediato para reestabelecimento do fornecimento de água na localidade.
Diante da dinâmica apresentada, era inoportuno dar continuidade ao evento com dezenas de pessoas prejudicadas com a falta de água na localidade X. Logo, a autorização foi revogada!
O INTERESSE PÚBLICO SEMPRE PREVALECE.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOMENTE ELA PODERÁ REVOGAR SEUS ATOS!
Bizu
"A ANULAÇÃO É ILEGAL"
Gravei desse modo